A Comunidade Andina, composta pelo Equador, Colômbia, Bolívia e Peru, adotou uma proibição regional de dois ingredientes cosméticos na sequência de uma ação regulamentar tomada pela União Europeia em setembro de 2025. A medida proíbe a utilização de Óxido de Trimetilbenzoílo Difenilfosfina (TPO) e N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT) em todos os produtos cosméticos comercializados na Comunidade Andina devido a preocupações com a sua potencial toxicidade reprodutiva e efeitos cancerígenos. Ao abrigo da nova resolução, os produtos cosméticos que contenham TPO ou DMPT deixarão de ser elegíveis para obter, renovar ou reconhecer uma Notificação Sanitária (NSO) a partir da entrada em vigor do regulamento. Os produtos já existentes no mercado que contenham estas substâncias devem ser totalmente retirados no prazo de 60 dias de calendário. O regulamento proíbe explicitamente os períodos de escoamento e não permite a reformulação dos produtos afetados durante este período. Após o período de retirada de 60 dias, quaisquer NSOs existentes associadas a produtos não conformes serão automaticamente canceladas. As empresas que não cumprirem a proibição estarão sujeitas a sanções administrativas, de acordo com as regras da Comunidade Andina e a legislação nacional aplicável. A medida reflete uma resposta regional coordenada, destinada a reforçar a segurança do consumidor e a alinhar os regulamentos cosméticos com as normas de saúde internacionais emergentes.

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México; PROY-NOM-003-SSA1-2025; Tintas e revestimentos; Limite de teor de chumbo; COFEPRIS; Secretaria da Saúde; Rotulagem GHS; Secretaria da Saúde (Secretaría de Salud)