A adenda notifica os membros da OMC de que o projeto de norma da África Oriental DEAS 812:2022, intitulado «Sabonete líquido sintético e combinado (sabão e sintético) — Especificação, Segunda Edição», foi oficialmente adotado. Esta comunicação, datada de 27 de janeiro de 2026, foi apresentada pelas delegações do Burundi, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda. O objetivo do aditamento é informar os membros de que o projeto de medida anteriormente notificado sob várias referências de notificação TBT foi agora adotado pela Tanzânia. A medida foi aprovada em 31 de outubro de 2025 e implementada a nível nacional como TZS 1779:2025/EAS 812:2022. A norma estabelece especificações para produtos de lavagem de mãos líquidos sintéticos e combinados, apoiando requisitos harmonizados de qualidade e segurança na região da África Oriental. Esta atualização garante a transparência nas medidas regulamentares relacionadas com o comércio e mantém os membros da OMC informados sobre os desenvolvimentos nas normas técnicas que afetam esses produtos de higiene.