A partir de 1 de janeiro de 2026, a Suíça aplicará um limite global de 1 mg(1 ppm) para oito furocumarinas de alto risco em produtos cosméticos de aplicação contínua que sejam expostos à luz solar. A medida aplica-se a produtos como cremes, loções, produtos para os lábios, protetores solares e loções pós-barba. Perfumes, produtos de enxaguamento, produtos para o cuidado do cabelo, produtos para a higiene oral, desodorizantes e produtos de cuidado noturno estão excluídos deste requisito. Esta medida suíça representa uma derrogação nacional ao Regulamento da UE relativo aos cosméticos, especificamente ao ponto 358 do Anexo II, e visa principalmente produtos que contenham óleos cítricos ou outros óleos essenciais, nos quais níveis vestigiais de furocumarinas podem ser inevitáveis. Os fabricantes e importadores que colocam produtos no mercado suíço serão obrigados a verificar, documentar e demonstrar que a concentração combinada das oito furocumarinas especificadas não excede o limite de 1 ppm. O novo requisito pode levar à reformulação, a especificações mais rigorosas das matérias-primas e a atualizações dos ficheiros de informação do produto. Recomenda-se às empresas que utilizam óleos essenciais em produtos sem enxaguamento que avaliem a conformidade atempadamente, a fim de evitar perturbações no mercado.
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