«Em 9 de dezembro de 2025, o Departamento Federal de Assuntos Internos da Suíça publicou o documento AS 2025 824, anunciando alterações à Portaria sobre Alimentos Geneticamente Modificados. Estas alterações entrarão oficialmente em vigor a 1 de janeiro de 2026. As alterações centram-se principalmente nas regras transitórias, nos requisitos de autorização e na classificação dos produtos geneticamente modificados autorizados no mercado suíço.»
Explicação detalhada dos pontos principais
(1) Nova disposição transitória
Foi introduzido um novo período de transição para apoiar a adaptação do setor. Os produtos alimentares que não cumpram o regulamento revisto de 20 de novembro de 2025 podem continuar a ser:
importados, produzidos e rotulados de acordo com as regras antigas até 1 de janeiro de 2027.
Além disso, as empresas estão autorizadas a vender estes produtos existentes até que os stocks se esgotem totalmente, o que significa que não é necessária qualquer retirada forçada, desde que os produtos tenham sido legalmente colocados no mercado antes do prazo.
(2) Reformulação completa do Anexo 3
O Anexo 3 foi totalmente revisto. A versão atualizada apresenta agora uma lista clara dos produtos geneticamente modificados (GM) que podem ser colocados no mercado suíço sem necessidade de uma autorização específica do Serviço Federal de Segurança Alimentar e Veterinária da Suíça (BLV).
Esta reformulação visa aumentar a transparência, harmonizar com as autorizações da UE e simplificar o acesso ao mercado para ingredientes específicos derivados de organismos geneticamente modificados.
(3) Parte A do Anexo 3 – Catálogo de Produtos Enzimáticos
A Parte A funciona agora como um catálogo abrangente de enzimas produzidas a partir de microrganismos geneticamente modificados. Inclui:
o nome de cada enzima,
o nome sistemático (científico) da enzima,
o organismo produtor (frequentemente Aspergillus, Bacillus, leveduras, etc., geneticamente modificados) e
a submissão prevista submissão ao número EC (Enzyme Commission) da enzima.
Estas enzimas podem ser utilizadas em vários setores alimentares, tais como: produtos de panificação, processamento de amido e hidratos de carbono, processamento de lacticínios, produção de açúcar, produção de cerveja e bebidas alcoólicas, processamento de ovos e proteínas, gorduras e óleos.
Esta secção esclarece quais as enzimas derivadas de organismos geneticamente modificados que são automaticamente autorizadas sem necessidade de autorização adicional da Suíça.
(4) Parte B do Anexo 3 – Alinhamento com a UE Novos alimentos Aprovações
A Parte B introduz uma importante medida de harmonização. Estabelece que os produtos geneticamente modificados que:
correspondam à definição prevista no artigo 31.º, n.º 4, da Portaria Suíça sobre Produtos Alimentares (LGV) e já estejam autorizados na UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos
também podem ser colocados no mercado suíço.
No entanto, estes produtos devem cumprir integralmente:
todas as condições, restrições e requisitos de rotulagem especificados nas respetivas decisões de execução e notificações da UE.
Isto simplifica significativamente o acesso para os produtos já avaliados pelas autoridades da UE.
(5) Disposições relativas ao titular da autorização
No que diz respeito aos produtos enumerados no Anexo 3B, a entidade designada como titular da autorização na decisão ou notificação correspondente da UE é reconhecida como o único titular da autorização na Suíça.
Isto significa que apenas essa entidade, ou outras partes com o seu consentimento explícito, podem comercializar o produto na Suíça. Tal garante a responsabilização adequada, a rastreabilidade e a colocação controlada no mercado.
(6) Esclarecimento relativo à riboflavina (vitamina B₂)
A revisão acrescenta um esclarecimento específico:
A riboflavina (vitamina B₂) produzida pelo microrganismo geneticamente modificado Ashbya gossypii pode ser legalmente utilizada em alimentos tanto como:
aditivo corante, como ingrediente de fortificação nutricional.
«Isto confirma o seu estatuto reconhecido e clarifica submissão para as empresas do setor alimentar.»