«Em 8 de dezembro de 2025, o Serviço Federal de Segurança Alimentar e Veterinária da Suíça (FSVO) publicou o documento AS 2025 809, introduzindo alterações à regulamentação suíça que rege os limites máximos de resíduos (LMR) para contaminantes nos alimentos. Os limites atualizados entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2026.»

A revisão estabelece novos LMRs para fumonisinas, zearalenona e cádmio em categorias de alimentos selecionadas, nomeadamente produtos à base de cereais e suplementos desportivos ou alimentares. As principais alterações são as seguintes:

Limites Máximos de Resíduos Revistos
De acordo com as regras atualizadas, os níveis de fumonisina em produtos de farinha de milho não devem exceder 1400 µg/kg, enquanto o limite para farinha de milho é estabelecido em 2000 µg/kg, com observações correspondentes de 0,3 e 0,6. Para a zearalenona, os produtos de farinha de milho estão agora restritos a um máximo de 200 µg/kg, e a farinha de milho a 300 µg/kg, acompanhados pelas observações 0,4 e 0,01, respetivamente. O regulamento também define novos limites para o cádmio, estabelecendo um máximo de 1000 µg/kg para alimentos desportivos enriquecidos com vitaminas e minerais específicos e o mesmo limite de 1000 µg/kg para suplementos alimentares.


Os limites atualizados alinham-se com os esforços contínuos da Suíça para reforçar a proteção do consumidor e assegurar o controlo harmonizado de micotoxinas e metais pesados em categorias de alimentos de alto risco."

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