"O Uganda adotou oficialmente uma norma nacional revista para o leite UHT, reforçando os requisitos de segurança e qualidade para produtos lácteos no país. A adoção da norma US EAS 27:2023 Leite UHT – Especificação (4.ª Edição), assinala a transição do anteriormente divulgado Projeto de Norma da África Oriental (DEAS 27:2022) para uma norma nacional vinculativa.
A especificação atualizada introduz limites microbiológicos definidos, requisitos para metais pesados e controlos de micotoxinas para garantir que o leite UHT colocado no mercado ugandês cumpre os padrões de segurança alinhados internacionalmente. Ao abrigo da nova norma, a contagem total de germes não deve exceder 10 UFC/ml, e os principais agentes patogénicos, incluindo coliformes, Staphylococcus aureus e Salmonella spp., devem estar ausentes, seguindo os métodos de teste ISO referenciados no texto adotado.
Além da segurança microbiológica, a norma reforça os parâmetros de risco químico. O teor de chumbo é limitado a 0,02 MG/kg quando testado de acordo com a AOAC 999.10, apoiando esforços regionais mais amplos para minimizar a exposição a metais pesados através de produtos lácteos. O regulamento também estabelece um máximo de 0,5 µg/kg para a aflatoxina M1, uma preocupação importante na segurança do leite em toda a África Oriental, com testes prescritos de acordo com a ISO 14501.
A adoção alinha o Uganda com os esforços de harmonização atualizados da Comunidade da África Oriental (EAC) e fornece aos processadores de laticínios um quadro de conformidade claro. O Gabinete Nacional de Normas do Uganda disponibilizou o texto finalizado para compra através da sua loja online oficial.
Pontos-chave / Destaques:
• O Uganda adota a US EAS 27:2023, substituindo o projeto DEAS 27:2022
• Exige limites microbiológicos rigorosos, incluindo a ausência de agentes patogénicos
• Estabelece o limite de Chumbo (Pb) em 0,02 MG/kg de acordo com a AOAC 999.10
• Estabelece o limite de Aflatoxina M1 de 0,5 µg/kg utilizando a ISO 14501