Em 5 de dezembro de 2025, o Conselho de Ministros da Ucrânia aprovou a Resolução n.º 1598, que altera as Resoluções n.º 847 (REACH) e n.º 539 (CLP), com o objetivo de adiar formalmente os principais prazos de conformidade previstos no novo quadro de segurança química do país. A resolução entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e reflete propostas anteriores do Ministério da Economia, Ambiente e Agricultura para melhor alinhar os prazos regulamentares com a preparação da indústria. Ao abrigoREACH, o prazo de pré-registo foi prorrogado por um ano, passando de 26 de janeiro de 2026 para 26 de janeiro de 2027. Além disso, os prazos de registo de substâncias em todas as faixas de tonelagem foram adiados por cerca de três anos. As substâncias de alto risco, incluindo as da categoria CMR 1A/1B e certos produtos químicos perigosos para o ambiente, enfrentam agora um prazo revisto de 1 de outubro de 2028, enquanto outras faixas de tonelagem se estendem de 2029 a 2033, dependendo do volume. No que diz respeitoCLP, as medidas transitórias permitem que os produtos químicos já colocados no mercado continuem a ser fornecidos durante mais um ano. A submissão CLP foi adiada para 15 de novembro de 2027 no caso das substâncias e para 1 de maio de 2028 no caso das misturas. Embora as prorrogações proporcionem às empresas tempo adicional para preparar dossiês e recolher dados, o pré-registo continua a ser um passo obrigatório para beneficiar dos prazos alargados. Recomenda-se às empresas, particularmente às que lidam com produtos químicos de alto risco, que continuem a avançar com os preparativos de conformidade, apesar dos prazos flexibilizados.

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