"O Ministério da Saúde da Ucrânia propôs alterações aos requisitos nacionais em matéria de saúde aplicáveis aos suplementos alimentares e abriu o projeto de regulamento a comentários públicos por um período de 15 dias. As revisões propostas visam alinhar mais estreitamente o quadro regulamentar da Ucrânia relativo aos suplementos alimentares com as normas científicas da União Europeia e reforçar a proteção dos consumidores.
Nos termos da proposta, o teor máximo de vitaminas e minerais na dose diária recomendada dos suplementos alimentares não deve exceder os níveis máximos de ingestão toleráveis (UL) estabelecidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Nos casos em que EFSA não EFSA definido um UL, os produtos devem respeitar os níveis de ingestão seguros EFSA.
O projeto de alteração introduz também regras mais rigorosas em matéria de rotulagem e publicidade. Os rótulos dos suplementos alimentares e os materiais promocionais não podem incluir alegações relacionadas com efeitos terapêuticos, alívio da dor ou a prevenção, o tratamento ou a cura de doenças. Além disso, são proibidos testemunhos, recomendações ou manifestações de gratidão associados ao tratamento de doenças, bem como qualquer linguagem que possa suscitar receio de deterioração da saúde caso o produto não seja consumido.
Um elemento significativo da proposta é a introdução de uma nova lista de 874 plantas, algas e fungos autorizados para utilização em suplementos alimentares, acompanhada de condições específicas de utilização e advertências. Por exemplo, os produtos que contenham alcaçuz dos Urais não devem exceder 100 mg ácido glicirrízico por dose diária recomendada e devem incluir uma advertência indicando que a utilização contínua por mais de seis semanas requer supervisão médica e que a utilização é proibida a menores de 18 anos.
A proposta acrescenta ainda seis novas fontes de substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos. No que diz respeito às substâncias derivadas da carne e das conchas de ostras, os rótulos devem incluir um aviso sobre alergénios indicando que o produto pode provocar reações alérgicas.
Além disso, o projeto de regulamento estabelece limites máximos de ingestão diária para 47 aminoácidos, como a L-alanina, cuja ingestão não deve exceder 3,2 gramas por dia. Estabelece também limites de ingestão para 249 substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos, incluindo uma restrição segundo a qual a 2’-fucosilactose em suplementos alimentares destinados a crianças com idades compreendidas entre 1 e 3 anos não deve exceder 120 gramas por dia.
Por fim, são propostas novas regras de utilização para três substâncias sujeitas a restrições. Em particular, os suplementos alimentares que contenham arroz de levedura vermelha devem ter um teor de monacolina inferior a 3 mg dose diária. Os rótulos devem especificar o número de doses correspondente à ingestão diária máxima, incluir uma advertência de que a ingestão diária de monacolina não deve exceder 3 mg e indicar o teor de monacolina por dose.
Se forem aprovadas, estas alterações introduziriam mudanças abrangentes que afetariam a composição, a rotulagem, a publicidade e o acesso ao mercado dos suplementos alimentares na Ucrânia.