«O Ministério da Indústria e do Comércio (MOIT) publicou um projeto da norma QCVN 5-1:2025/BCT, propondo requisitos técnicos nacionais atualizados para os produtos lácteos líquidos. O projeto reforça as normas relativas à composição, aos contaminantes, à rotulagem e ao controlo de qualidade de todos os produtos lácteos líquidos produzidos, vendidos ou importados para o Vietname.»
Âmbito de aplicação mais alargado da regulamentação
O regulamento abrange seis grandes categorias de produtos lácteos líquidos, incluindo leite fresco, leite reconstituído, leite composto, leite evaporado, leite condensado e produtos lácteos com adição de gorduras vegetais. Estão excluídas as fórmulas infantis e os produtos destinados a crianças com menos de 36 meses.
Normas físico-químicas atualizadas
Para cada categoria, são especificados limites mínimos para proteínas, gordura, densidade e sólidos totais. Por exemplo, o leite integral fresco deve conter ≥2,7 % de proteínas e ≥3,2 % de gordura láctea, enquanto as categorias de leite evaporado e condensado passam a ter requisitos revistos.
Limites rigorosos para contaminantes
São introduzidos novos limites máximos para metais pesados e toxinas, incluindo:
Chumbo (Pb): 0,02 mg
Aflatoxina M1: 0,5 µg/kg
Melamina: 2,5 mg
Estes limites aplicam-se a todos os produtos lácteos líquidos, com disposições especiais para as categorias de produtos concentrados.
Critérios de segurança microbiológica
O projeto estabelece planos de amostragem e limites máximos permitidos para as Enterobacteriaceae e a Listeria monocytogenes, especialmente no que diz respeito aos produtos lácteos prontos a consumir.
Métodos de ensaio harmonizados a nível internacional
O regulamento faz referência a métodos analíticos atualizados das normas TCVN, ISO, EN e AOAC para avaliar a composição, os contaminantes e a segurança microbiológica, garantindo a conformidade com as normas internacionais.
Novos requisitos de rotulagem
O painel de apresentação principal deve identificar claramente o tipo de produto. Termos como «SỮA HOÀN NGUYÊN», «SỮA PHA LẠI» ou «SỮA HỖN HỢP» devem figurar em maiúsculas e num tamanho de letra não inferior ao do nome do produto, de modo a garantir a clareza para o consumidor.
Autodeclaração e rastreabilidade
Os fabricantes e importadores devem declarar a conformidade dos produtos e garantir a rastreabilidade através de rótulos, identificação eletrónica ou passaportes digitais, em conformidade com os regulamentos vietnamitas de controlo de qualidade.
Período de Transição
As autodeclarações existentes ao abrigo da norma QCVN 5-1:2010/BYT podem continuar a ser utilizadas até seis meses após a entrada em vigor do novo regulamento. As embalagens pré-impressas em conformidade com o regulamento anterior também podem ser utilizadas durante seis meses após a entrada em vigor do novo regulamento.