O Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC emitiu esta adenda à notificação em 27 de janeiro de 2026, na sequência de um pedido das delegações do Burundi, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda. O documento apresenta uma importante atualização sobre o andamento regulamentar do projeto de norma da África Oriental DEAS 788:2022, intitulado «Detergente sintético em pasta para a roupa — Especificações, Segunda Edição». Esta norma foi anteriormente notificada aos membros da OMC sob vários números de referência e destina-se a harmonizar as especificações de qualidade e do produto para a pasta detergente sintética para roupa em toda a região da Comunidade da África Oriental. O aditamento confirma que a Tanzânia adotou formalmente o projeto de norma em 31 de outubro de 2025, convertendo-o numa referência nacional e regional publicada como TZS 1649:2025/EAS 788:2022. Ao adotar esta medida, a Tanzânia reforça os esforços de normalização regional, promove práticas de fabrico e comércio consistentes e aumenta a transparência para os exportadores internacionais e partes interessadas que devem cumprir os requisitos atualizados relativos à pasta detergente no mercado da África Oriental.