A adenda notifica os membros da OMC de que o projeto de norma da África Oriental DEAS 815:2022, intitulado «Macarrão de sabão — Especificação, Segunda Edição», foi formalmente adotado. Emitida em 27 de janeiro de 2026, a comunicação foi divulgada a pedido das delegações do Burundi, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda no âmbito do Comité da OMC sobre Barreiras Técnicas ao Comércio. O objetivo deste aditamento é fornecer uma atualização sobre o estado do projeto de medida anteriormente notificado, referido nos documentos G/TBT/N/BDI/262, G/TBT/N/KEN/1291, G/TBT/N/RWA/697, G/TBT/N/TZA/816 e G/TBT/N/UGA/1667. A principal atualização é que a Tanzânia adotou a norma em 31 de outubro de 2025, implementando-a a nível nacional como TZS 1781:2025/EAS 815:2022. Esta adoção confirma a transição do projeto de especificação para uma norma nacional e regional oficial relativa aos «soap noodles» no âmbito da Comunidade da África Oriental.

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