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O Esquema de Cooperação para a Inspeção Farmacêutica (PIC/S) é um termo composto usado como acrónimo para o Esquema PIC. Este esquema é usado para executar tarefas da Convenção de Inspeção Farmacêutica e do Esquema de Cooperação para a Inspeção Farmacêutica.

 O principal objetivo de estabelecer a PIC/S é harmonizar, educar e atualizar aspetos das Boas Práticas de Fabrico (BPF) entre os países membros. A PIC/S é um organismo que harmonizou as relações entre várias Autoridades Reguladoras e diferentes governos.

A PIC/S foi estabelecida em 1995 como uma disposição para se alinhar com a Convenção de Inspeção Farmacêutica, estabelecida há muito tempo, na década de 1970. Uma maior flexibilidade foi uma mudança significativa na PIC/S. Anteriormente, a Comissão Europeia (CE) tinha permissão para assinar acordos com países fora da Europa. Mas a Comissão Europeia não é membro da Convenção de Inspeção Farmacêutica de 1970. Portanto, existiam algumas discrepâncias entre a Lei Europeia e a PIC. Esta medida não permitia que os países da UE que eram membros da PIC tivessem um acordo com países que procuravam aderir à PIC. Isso incentivou o surgimento do Esquema PIC. A PIC/S é menos formal e mais flexível, sem estatuto legal. Promove um grande entendimento entre as Autoridades de Saúde. Assim, a PIC/S é um esquema paralelo da Convenção de Inspeção Farmacêutica e do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica. A PIC/S trouxe entendimento entre as Autoridades de Saúde e os governos e levou à execução conjunta das atividades da PIC e do esquema PIC.

O Papel da PIC/S: O esquema PIC visa fornecer medicamentos de boa qualidade ao público, harmonizando as Boas Práticas de Fabrico (BPF) entre os países.

Sensibilização regular, formação, partilha de informação e experiência, e implementação de procedimentos a seguir relacionados com o fabrico e controlo de qualidade de medicamentos, para que padrões equivalentes entre países possam ser implementados.

A PIC/S tem de avaliar exaustivamente o estado do processo regulamentar de uma autoridade regulamentar de medicamentos de um país e fazer as alterações necessárias, se for caso disso, nos protocolos de fabrico e controlo de qualidade dos medicamentos.

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