5 Perguntas Frequentes Essenciais sobre o Processo de Aprovação de Medicamentos em Hong Kong
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Em Hong Kong, o Conselho de Farmácia e Venenos de Hong Kong (PPBHK) supervisiona a aprovação de medicamentos, apoiado pelo Gabinete de Medicamentos do Departamento de Saúde. Todos os produtos farmacêuticos devem ser registados junto do PPBHK para garantir a conformidade Regulamentar, e o processo de registo avalia a segurança, eficácia e qualidade.

Os comerciantes necessitam de licenças para fabrico, venda por grosso e retalho. As licenças de importação são obrigatórias para cada produto farmacêutico importado. O PPBHK também emite diretrizes e códigos de prática para garantir a adesão contínua aos requisitos regulamentares.

Aqui estão 5 perguntas frequentes essenciais sobre o processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong:

1. Quais são os principais regulamentos que regem a aprovação de medicamentos? 

  • Em Hong Kong, a aprovação de medicamentos é regida pela Portaria de Farmácia e Venenos (Cap. 138), que exige que os produtos farmacêuticos sejam registados junto do Conselho de Farmácia e Venenos.
  • O Gabinete de Medicamentos apoia o Conselho e gere o processo de registo através do Sistema de Registo de Produtos Farmacêuticos 2.0 (PRS 2.0).
  • São necessárias licenças de importação para a importação de produtos farmacêuticos, e os requisitos de farmacovigilância devem ser seguidos após o registo.
  • As licenças de fabrico são emitidas pela Comissão de Farmácia e Venenos (Licenciamento de Fabricantes) para medicamentos produzidos internamente.
  • Detalhes regulamentares adicionais estão previstos na legislação subsidiária e no Guia de Boas Práticas de Fabrico (BPF).
  • As importações e exportações de medicamentos devem ser abrangidas por licenças de importação e exportação emitidas pelo Departamento de Comércio e Indústria ao abrigo da Portaria de Importação e Exportação, Capítulo 60 das Leis de Hong Kong.
  • As alegações feitas em relação ao medicamento devem cumprir a Portaria sobre Publicidade Médica Indesejável (Cap. 231).  

2. Qual é o processo de registo de medicamentos em Hong Kong? 

O processo de registo de medicamentos em Hong Kong envolve

  • Submeter uma submissão online
  • Rastreio
  • Avaliação
  • Registo
  • Obtenção de uma licença de importação
  • Cumprir os requisitos de farmacovigilância
  • Obtenção de licenças de fabrico e de venda por grosso (para medicamentos fabricados internamente)
  • Garantir a conformidade com os regulamentos locais
  • Gestão de alterações pós-registo
  • Renovação e monitorização.

Cada etapa garante que o produto farmacêutico cumpre os requisitos regulamentares de Hong Kong.

3. Que documentos são necessários para o registo de medicamentos?  

Os documentos necessários incluem tipicamente:

  1.  Uma cópia do certificado de registo comercial.
  2. Uma carta de autorização do fabricante/titular da autorização de introdução no mercado, que autoriza o requerente a solicitar o registo do seu produto.
  3. Uma carta de autorização assinada pelo requerente (empresário em nome individual, sócio-gerente ou diretor) e carimbada com o selo da empresa do requerente para autorizar uma pessoa (com os respetivos contactos telefónicos, números de fax e endereço de e-mail) a tratar da submissão em seu nome e o requerente deve também comprometer-se a “Concordar em submeter documentos de apoio adicionais ou atualizados em qualquer fase do registo, quando necessário”.
  4. Uma cópia eletrónica da licença do(s) fabricante(s).
  5. Uma cópia eletrónica do certificado de Boas Práticas de Fabrico (GMP) do(s) fabricante(s), com prova de conformidade com os padrões GMP do Esquema de Cooperação para Inspeção Farmacêutica (PIC/s).
  6. Para submissões relativas a um produto farmacêutico fabricado fora de Hong Kong, os métodos, normas e condições de fabrico dos produtos farmacêuticos também serão tidos em consideração. Os requerentes devem, portanto, submeter informações detalhadas sobre o(s) fabricante(s) estrangeiro(s), incluindo as instalações de fabrico e controlo de qualidade e o pessoal técnico, etc. (por exemplo, ficheiro mestre do local).
  7. Uma cópia eletrónica e em papel do Certificado de Livre Venda ou Certificado de Produto Farmacêutico (CPP) do produto emitido pela autoridade reguladora de medicamentos do país de origem.
  8. Descrição e composição do produto acabado fornecida pelo fabricante.
  9. Especificação de libertação e especificação de prazo de validade (se aplicável) do produto acabado, emitida pelo fabricante.
  10. Método de análise detalhado do produto para todos os testes indicados nas especificações do produto acabado.
  11. Certificado de análise de um lote representativo do produto acabado, emitido pelo fabricante ou pela empresa que realiza a análise.
  12. Dados dos testes de estabilidade do produto.
  13. Cópia de referências credíveis e folheto informativo aprovado.

Para NCE, os documentos gerais exigidos para o registo incluem:

  1.  Módulo 2 do CTD ICH (ou equivalente). Os Módulos 3 e 5 podem ser igualmente necessários.
  2. Plano de Gestão de Risco e/ou Estratégia de Avaliação e Mitigação de Risco recomendados para implementação em Hong Kong.
  3. Folheto de informação para profissionais de saúde para utilização em Hong Kong.
  4. Relatório de avaliação de risco de impurezas elementares de acordo com o ICH Q3D.
  5. Informação sobre qualquer importação pré-registo do produto, como a importação para paciente nomeado e ensaios clínicos em Hong Kong.
  6. Uma comparação de indicações terapêuticas, dosagem, advertências, precauções, contraindicações ou efeitos secundários entre a submissão e as autorizações para o mesmo produto noutros países/regiões.
  7. Situação de registo mundial do produto.
  8. Quaisquer outros países/regiões onde a autorização do produto foi recusada, suspensa ou revogada pelas autoridades competentes.

 
Estes documentos fazem parte dos requisitos gerais para demonstrar a qualidade, eficácia e segurança do produto.

4. Quanto tempo demora o processo de aprovação de medicamentos? 

Em média, o prazo de aprovação para um produto farmacêutico em Hong Kong é de cerca de 24 meses, desde a submissão até à disponibilidade em hospitais públicos.

5. Podem as empresas farmacêuticas estrangeiras candidatar-se diretamente ao registo? 

As empresas farmacêuticas estrangeiras não podem solicitar diretamente o registo de medicamentos em Hong Kong. De acordo com as diretrizes, o requerente do registo de medicamentos deve ser uma empresa farmacêutica registada localmente ou a filial local, subsidiária, representante, agente ou distribuidor do fabricante farmacêutico estrangeiro.

Portanto, uma empresa farmacêutica estrangeira precisaria de trabalhar através de uma entidade local em Hong Kong para solicitar o registo de medicamentos.

Conclusão 

A navegação pelo processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong exige uma compreensão clara dos requisitos regulatórios, documentação e medidas de conformidade. Embora as aprovações prévias de agências estabelecidas possam agilizar o registo, a representação local é crucial para empresas estrangeiras. Manter-se atualizado com o panorama regulatório em evolução de Hong Kong garante uma entrada suave no mercado e conformidade contínua.

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