Regulamento CLP da UE: Requisitos para Rotulagem e Embalagem
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A indústria química desempenha um papel fundamental na produção de petroquímicos, polímeros, inorgânicos básicos, especialidades e produtos químicos de consumo na Europa. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) implementa a legislação da UE em matéria de produtos químicos para proteger a saúde, a segurança e o ambiente. O regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) ajuda a identificar produtos químicos perigosos e informa os utilizadores em toda a UE sobre os seus perigos. O regulamento garante uma boa compreensão das substâncias e misturas químicas e facilita a livre circulação de mercadorias. 

Recentemente, a ECHA publicou um guia sobre os requisitos de rotulagem e embalagem para substâncias químicas perigosas, com o objetivo de auxiliar os fornecedores de substâncias e misturas químicas. De acordo com o guia, os seguintes fornecedores devem garantir que as suas substâncias e misturas são rotuladas e embaladas de acordo com o regulamento CLP:

  • Importadores de substâncias e misturas
  • Fabricantes de substâncias
  • Distribuidores de substâncias e misturas, incluindo retalhistas
  • Utilizadores a jusante de misturas e substâncias, incluindo formuladores

Regras de Rotulagem para Substâncias e Misturas

De acordo com o guia, qualquer substância ou mistura classificada como substância perigosa ao abrigo do Artigo 17.º do CLP deve apresentar um rótulo com os seguintes elementos: 

  • Nome, endereço e número de telefone do fornecedor 
  • Quantidade da substância ou mistura
  • Identificadores do produto
  • Pictogramas de perigo
  • Declarações de perigo
  • Palavra-sinal relevante 
  • Declarações de precaução adequadas
  • Uma secção para informação suplementar

Para misturas abrangidas pelo Artigo 45.º do CLP e Anexo VIII, um Identificador Único de Fórmula (UFI) também deve ser adicionado/impresso/afixado ao rótulo. 

De acordo com o Regulamento CLP, o rótulo deve ser redigido na língua/línguas oficiais dos Member States onde a substância/mistura será colocada no mercado. Os fornecedores podem optar por fornecer rótulos multilingues que abranjam todas as línguas oficiais dos respetivos países onde a substância ou mistura é/será fornecida, ou podem fornecer rótulos separados para cada país, em conformidade com as normas linguísticas regionais.

Regras de Embalagem para Substâncias e Misturas 

Os requisitos para a embalagem de substâncias/misturas químicas perigosas são fornecidos no Artigo 35.º do CLP, que incluem o seguinte:

  • A embalagem deve ser concebida, construída e fixada de forma a que o conteúdo não escape.
  • Os materiais da embalagem e da fixação não devem ser danificados pelo conteúdo. Além disso, em contacto, não devem ser suscetíveis de formar compostos perigosos com os produtos.
  • Embalagem forte e sólida para garantir que não se soltem.
  • A embalagem deve ser equipada com dispositivos de fixação substituíveis para permitir uma fixação repetida sem o extravio do conteúdo.
  • A embalagem não deve atrair crianças nem induzir os consumidores em erro.
  • Não utilizar designs de embalagem semelhantes para produtos alimentares/alimentos para animais/medicamentos/cosméticos que possam induzir os consumidores em erro.

Para substâncias e misturas que são fornecidas ao público em geral devem:

  • Utilizar fechos de segurança para crianças (CRF), também designados fechos de segurança para crianças
  • Utilizar avisos táteis de perigo (TWDs)
  • Fornecer medidas de segurança adicionais com base no produto.

Em suma, a indústria química europeia oferece excelentes oportunidades aos fornecedores de substâncias e misturas químicas. Assim, para entrar no mercado da UE, é essencial compreender todos os aspetos dos regulamentos ao abrigo da legislação química da ECHA, como o REACH da UE, o CLP e o BPR. Contacte a Freyr para uma navegação regulamentar tranquila. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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