Período de Transição e Prazos da BPR GB
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Após o Brexit, a 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O Regulamento de Produtos Biocidas da UE (EU BPR) existente foi transformado no Regulamento de Produtos Biocidas da Grã-Bretanha (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR continuará da mesma forma sob o GB BPR.

Aqui estão algumas atualizações sobre o BPR do Reino Unido:

Tabela 1 

AutorizaçãoO Titular da Autorização deve estar estabelecido emPrazos
Grã-BretanhaREINO UNIDO (Grã-Bretanha ou NI)1 de janeiro de 2022
Northern IrelandNI/UE/EEA/Suíça1 de janeiro de 2021
UE/EEANI/UE/EEA/Suíça1 de janeiro de 2021

Ref: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias ativas e as autorizações de produtos em curso permanecerão válidas na Grã-Bretanha (GB) e na Irlanda do Norte (NI) até às respetivas datas de validade. (sujeito aos requisitos de estabelecimento)
  • A NI continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o REINO UNIDO não têm impacto nos biocidas
  • Regras de Estabelecimento: 

    • O BPR da GB exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos no REINO UNIDO (incluindo a Irlanda do Norte)
    • O BPR da UE exige que os titulares de autorização estejam estabelecidos na UE/EEA. Um titular de autorização da NI deve estar estabelecido na UE/EEA/NI.
  • Consequências das Regras de Estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem submeter uma submissão de ‘alteração administrativa’ disponível no website da Health and Safety Executive (HSE).
    • Será concedido um período de transição de um (01) ano para produtos já autorizados no mercado da Grã-Bretanha (GB).
    • Os prazos serão fornecidos pela HSE para as ressubmissões na Grã-Bretanha (GB).
    • A autorização para novos produtos será concedida com base nas submissões.
    • Para a entrada no mercado tanto na Grã-Bretanha (GB) como na Irlanda do Norte (NI), – são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
  • Disposições Transitórias: 

    • As substâncias ativas e as submissões de produtos em curso devem ser ressubmetidas à HSE até:
      • 31 de março de 2021, onde o Reino Unido atua como líder
      • 29 de junho de 2021, onde o Reino Unido não é o líder
    • Um novo formulário de submissão do site da HSE deve ser utilizado.
    • Realçar e justificar as lacunas de dados
    • Sem decisões automáticas de não aprovação
  • Vias para o Mercado do Reino Unido para Produtos:

    Para a Grã-Bretanha (GB):

    • Candidatar-se à HSE de acordo com o BPR do GB ou
    • Submeter à HSE através de acesso irrestrito (assim que o produto for autorizado na Irlanda do Norte (NI))

    Para a Irlanda do Norte (NI):

    • Candidatar-se à HSE de acordo com o BPR da UE (nacional ou MR) ou
    • Candidatar-se à ECHA para uma Autorização da União ao abrigo do BPR da UE
  • Submissões ou Ressubmissões de Submissões e Dossiês para a Grã-Bretanha (GB):

    • Descarregue a submissão relevante do website da HSE.
    • Preencher o formulário e submeter à HSE por e-mail
    • Será enviada uma ligação de carregamento com uma validade de cinco (5) dias, onde deverá carregar os ficheiros específicos da submissão

Assim, os titulares de autorização devem estar estabelecidos conforme a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. O cumprimento dos prazos regulamentares é bastante complexo e exige um conhecimento claro dos quadros regulamentares regionais. Consulte um especialista para conformidade. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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