Requisitos de Rotulagem para Produtos de Limpeza no Estado da Califórnia
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Os rótulos dos produtos de limpeza não são diferentes dos rótulos de outros bens de consumo quando se trata da divulgação dos ingredientes. As organizações devem aplicar práticas de segurança que protejam os consumidores e os trabalhadores durante o consumo.

A Lei da Califórnia sobre o Direito de Saber sobre Produtos de Limpeza de 2017 (Projeto de Lei do Senado dos US 258) foi promulgada a 15 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 2020 e 2021. A regulamentação e os requisitos são aqui resumidos para sua fácil consulta:

O que é a Lei do Direito de Saber sobre Produtos de Limpeza da Califórnia de 2017?

A Lei do Direito de Saber sobre Produtos de Limpeza da Califórnia é uma lei que exige que informações detalhadas sobre os ingredientes sejam claramente listadas e divulgadas em:

  • Rótulo do produto
  • Website do fabricante ou da empresa

Porque é que esta Lei é Importante?

O objetivo da Lei é fornecer aos consumidores e trabalhadores informações sobre os ingredientes do produto, o que incentiva decisões de compra informadas e reduz os impactos na saúde pública decorrentes da exposição a produtos químicos potencialmente nocivos utilizados no produto, levando, em última análise, à transparência da cadeia de abastecimento.

Quais Produtos de Limpeza estão Sujeitos a esta Divulgação?

Os requisitos de divulgação de ingredientes da Lei aplicam-se a “produtos designados”, que são produtos acabados destinados a fins de limpeza doméstica, institucional ou de zeladoria. Incluem:

  • Produtos para o cuidado do ar tais como ambientadores
  • Produtos automotivos tais como cera, polimento, produtos de limpeza e tratamento de superfícies exteriores/interiores para veículos motorizados.
  • Produtos de limpeza gerais tais como produtos de limpeza para chão, vidro, carpetes e azulejos, desinfetantes, detergentes, etc.
  • Produtos de polimento ou manutenção de pavimentos tais como polimento, cera, restaurador, etc.

Quais Produtos estão Isentos da Lei de Requisitos de Divulgação?

  • Alimentos, medicamentos e cosméticos, incluindo produtos de higiene pessoal tais como pasta de dentes, champôs, sabonetes para as mãos, desinfetantes para as mãos, etc.
  • Produtos industriais específicos são utilizados na produção de petróleo e gás, produção de aço, fabrico de indústria pesada, tratamento de água industrial, manutenção têxtil, embalagem e processamento de alimentos e bebidas.
  • Amostras de teste de produto designado que não é embalado para venda individual, revenda ou retalho.

Quem é Obrigado a Divulgar?

A lei aplica-se a:

  • Fabricantes de produtos designados vendidos no Estado
  • Distribuidores de marca própria

Quais são os Requisitos de Rotulagem?

Divulgação de Ingredientes no Rótulo do Produto: O rótulo do produto deve incluir:

  • Uma lista de todos os ingredientes adicionados intencionalmente contidos no produto designado, a menos que seja informação comercial confidencial.
    • Os ingredientes de fragrância ou corantes podem ser listados no rótulo do produto como “fragrâncias” ou “corantes”, respetivamente.
  • Divulgação dos ingredientes intencionalmente adicionados e de qualquer ingrediente presente em qualquer uma das vinte e duas (22) listas designadas.
  • Divulgação de alergénios de fragrâncias presentes em concentrações iguais ou superiores a 0,01% (100 ppm) que constam do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Se algum alergénio de fragrância estiver presente no produto, a frase “Contém alergénio(s) de fragrância” deve constar no rótulo.
  • Os ingredientes incluídos na lista de ingredientes a divulgar devem ter os seguintes sistemas de nomenclatura, na ordem abaixo indicada:
    • Dicionário de Ingredientes de Produtos de Consumo da Household and Commercial Products Association (Dicionário HCPA) ou Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI)
    • Nomenclatura da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC)
    • Nome do índice de Chemical Abstracts
    • Nome Químico Comum
  • Um número gratuito do fabricante
  • Um endereço de website do fabricante que fornece todas as informações exigidas pela Secção 108954.5 da Lei

Este requisito entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, quando os fabricantes foram obrigados a apresentar as informações dos ingredientes no rótulo do produto.

Divulgação de Ingredientes no Website: A página web da empresa deve ter uma página web do produto que divulgue as seguintes informações:

  • Uma lista de todos os ingredientes adicionados intencionalmente contidos no produto deve ser incluída, exceto para o seguinte:
    • Ingredientes de fragrância sujeitos a divulgação
    • Ingredientes adicionados intencionalmente que são considerados informação comercial confidencial
  • Os ingredientes adicionados intencionalmente que aparecem no produto devem ser listados por ordem decrescente do seu peso, e para os ingredientes abaixo de 1%, podem seguir sem respeitar a sua ordem de peso.
  • Uma lista de todos os constituintes não funcionais deve ser divulgada numa concentração igual ou superior a 0,01% (100ppm), exceto para o 1,4-dioxano, que deve ser divulgado numa concentração igual ou superior a 0,001% (10ppm) presente no produto acabado.
  • Número CAS para cada ingrediente listado (“não disponível” - se o número CAS não estiver disponível e “retido” - em caso de alegação de informação comercial confidencial)
  • O nome do ingrediente e a finalidade funcional (fragrância ou corante) dos ingredientes adicionados intencionalmente
  • Lista de todos os ingredientes de fragrância incluídos na Lista Designada; lista de todos os alergénios de fragrância incluídos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, cuja rotulagem é exigida pelo Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, ou por atualizações subsequentes a esses regulamentos, quando presentes no produto numa concentração igual ou superior a 0,01% (100ppm)
  • Ligações web para listas designadas para qualquer ingrediente divulgado
  • Uma ligação para a Ficha de Dados de Segurança (SDS) do produto

A divulgação no website entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020. Um ponto importante a ter em conta é que todos os produtos fabricados antes dos prazos acima mencionados, mas vendidos após o prazo, devem apresentar a data de fabrico (dia, mês e ano) ou um código que indique a data de fabrico no rótulo e no website.

Principal Conclusão para os Fabricantes

O Projeto de Lei 258 do Senado US não apresenta obscuridade. Os fabricantes e distribuidores de marcas próprias devem cumprir os regulamentos para ajudar os clientes a tomar decisões informadas ao comprar o produto. Conhecer os ingredientes reduz potencialmente o risco de perigos associados à sua utilização, o que faz uma grande diferença e confere aos consumidores o merecido direito de escolha.

Devido à inclusão desta Lei da Califórnia sobre o Direito de Saber dos Produtos de Limpeza, Nova Iorque está também em processo de decretar a sua própria Lei de Requisitos de Divulgação de Ingredientes, na qual o Departamento de Conservação Ambiental (DEC) está a empreender um processo de regulamentação para alterar o Programa de Divulgação de Informações sobre Produtos de Limpeza Domésticos. Não se restringindo apenas aos estados, retalhistas como a Walmart e a Target estão também a divulgar as suas próprias políticas de divulgação de químicos e ingredientes, à medida que a transparência da cadeia de abastecimento se torna mais evidente e os consumidores esperam mais clareza na rotulagem dos produtos.

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