A Malásia é um dos mercados líderes na indústria de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Em 2019, o mercado malaio de cosméticos foi avaliado em 1,6 mil milhões de dólares, com uma CAGR de 4,2%. De acordo com os especialistas da indústria, o crescimento sem precedentes do setor deve-se principalmente ao aumento da população e dos níveis de emprego, que levam os consumidores a estar mais conscientes sobre os produtos cosméticos que utilizam. Para participar neste mercado em crescimento, é importante que os fabricantes não só se alinhem com as preferências dos consumidores regionais, mas também garantam que os seus produtos cumprem os requisitos para uma entrada bem-sucedida no mercado.
Como planeia registar o seu produto cosmético na Malásia? De acordo com a Agência Regulamentar Farmacêutica Nacional (NPRA), o registo de produtos cosméticos na Malásia é controlado por procedimentos de notificação.
Procedimento de Notificação de Produto Cosmético
Para vender, fornecer, importar ou processar um produto cosmético na Malásia, é exigido a um Titular de Notificação de Cosméticos (CNH) que notifique o produto ao Diretor de Serviços Farmacêuticos (DPS) através de um portal online, antes da sua colocação no mercado. As principais responsabilidades de um CNH incluem:
- Realizar todas as transações com a NPRA
- Para garantir que o produto cosmético cumpre todos os requisitos dos regulamentos e das diretrizes
- Para garantir que o Dossiê de Informação do Produto (PIF) esteja disponível mediante pedido com todas as informações atualizadas sobre a segurança e eficácia do produto
- Caso a NPRA retire um produto do mercado, a CNH deve garantir que a venda de todos os produtos é descontinuada do mercado.
- Quaisquer alterações feitas ao produto após a sua colocação no mercado devem ser submetidas à autoridade de saúde.
Notificação e a Submissão
Para submeter uma notificação de produto cosmético, os CNHs devem iniciar sessão através do Sistema Quest da NPRA via o website da agência. Os requerentes devem seguir os seguintes passos para garantir uma submissão bem-sucedida:
- Registo para Adesão Quest
Para notificar um produto, o CNH deve registar-se para uma adesão quest - Notificação de Produto Cosmético
A CNH deve preencher e submeter devidamente o formulário de notificação para todos os produtos e as suas variantes a serem colocados no mercado.
Conforme definido pela NPRA, o procedimento de registo pode ser o seguinte:

Fonte: NPRA
Validade da Notificação
A notificação de qualquer produto cosmético é válida por dois anos. Uma vez que a notificação expire, as CNHs devem renovar a notificação no prazo de 1 mês a contar da data de validade.
Com o aumento da procura por produtos cosméticos seguros e outras tendências regionais significativas (como produtos halal e produtos vegan), o mercado malaio de cosméticos deverá registar um crescimento rápido nos próximos anos. Este cenário pode criar um conjunto de oportunidades para os fabricantes explorarem, para as quais compreender os regulamentos da NPRA é a única forma de obter conformidade bem-sucedida. Quão informado está? Obtenha acesso a informações regulamentares regionais atempadas.