O Ministério da Ecologia e Ambiente (MEE) da China publicou a lei revista para novas substâncias químicas a 7 de maio de 2020, que se prevê que substitua a legislação existente, a Ordem MEP 7, a partir de 1 de janeiro de 2021. A nova atualização foca-se nas principais alterações introduzidas pela Ordem MEE 12 e nas suas implicações para a indústria do ponto de vista legal. Vejamos um breve resumo.
Âmbito
De acordo com a Ordem 12 do MEE, os seguintes devem submeter notificação:
- Novas substâncias químicas, ou seja, as substâncias que não se enquadram no Inventário de Substâncias Químicas Existentes (IECSC)
- Substâncias químicas existentes com novas utilizações
Se houver a adição de quaisquer novas substâncias altamente perigosas ao inventário, ao abrigo da Ordem 12, estas serão permitidas apenas para utilizações específicas.
Se uma empresa desejar fabricar, utilizar ou importar a substância na 'República Popular da China', deve submeter uma notificação de nova substância química para gestão de novas utilizações.
Tipos de Registo
Os tipos de registos permanecem inalterados, enquanto os limiares de tonelagem que os desencadeiam são alterados da seguinte forma:
- Registo Padrão – Para novas substâncias iguais ou superiores a dez (10) toneladas por ano
- Registo Simplificado – Para novas substâncias entre uma (1) e dez (10) toneladas por ano
- Notificação – Para novas substâncias inferiores a uma (1) tonelada por ano e certos polímeros especificados (Ex.: polímeros de baixa preocupação), independentemente do volume
Revisão Técnica
Após a submissão ser aceite para registo regular/padrão, o comité de peritos realiza uma revisão técnica, que se concentra principalmente no seguinte:
- Nome e identificação da nova substância química
- Qualidade da nova substância química
- Exposição ambiental e riscos ambientais de novas substâncias químicas
- Perigos ambientais e para a saúde de novas substâncias químicas
- Implementação da gestão ambiental para novos usos de substâncias químicas existentes
- Medidas adequadas de controlo de riscos ambientais
- Proteção de segredos comerciais
- Atividades de submissão para substâncias químicas altamente perigosas
Para o registo simplificado, a revisão técnica foca-se principalmente no seguinte:
- Nome e identificação da nova substância química
- Qualidade da nova substância química
- Persistência (P), bioacumulação (B) e toxicidade (T) de novas substâncias químicas
- Riscos ambientais de novas substâncias químicas
- Proteção de segredos comerciais
De acordo com a nova legislação, o período máximo de proteção de informações comerciais confidenciais (CBI) para novas substâncias é de cinco (5) anos a partir da data do primeiro registo. Não haverá prorrogação para além deste período.
O período de proteção para substâncias listadas no inventário com reivindicações de CBI terminará a 31 de dezembro de 2025, o que significa que o IECSC será um inventário público completo a partir de 1 de janeiro de 2026.
O MEE está atualmente a trabalhar em orientações para a notificação de novas substâncias químicas, a fim de fornecer os requisitos de dados e os procedimentos de notificação em detalhe. Assim, as empresas devem monitorizar atentamente as próximas diretrizes para um conhecimento abrangente sobre os registos. Mantenha-se em Conformidade.