Avaliação de Risco para Produtos Químicos Existentes nos US
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Ao abrigo do regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP), as empresas químicas que desejam colocar misturas químicas perigosas, como tintas, revestimentos, detergentes, solventes, etc., no mercado europeu, são obrigadas a fornecer notificações dos perigos nos seus produtos. Os centros de veneno assumem a responsabilidade de recolher informações relevantes sobre misturas perigosas e fornecer aconselhamento médico durante emergências de saúde. 

Com vários sistemas de notificação e requisitos de informação em diferentes países da UE, o ANEXO VIII do Regulamento CLP foi implementado. Visa harmonizar a informação sobre substâncias perigosas e o formato que deve ser submetido aos Centros de Informação Antivenenos para melhorar as respostas de emergência.

Prazos de Notificação

O Artigo 45 do Regulamento CLP descreve as obrigações de notificação para importadores e utilizadores a jusante que pretendam colocar misturas químicas perigosas no mercado da UE.

  • O primeiro prazo terminou em 1 de janeiro de 2021 para misturas classificadas como perigosas para uso do consumidor e uso profissional produtos. Assim, as empresas que fabricam estes produtos devem cumprir o novo formato harmonizado de PCN.
  • Misturas destinadas a uso industrial devem cumprir a partir de 1 de janeiro de 2024.
  • Misturas que já se encontram no mercado e notificadas ao abrigo da legislação nacional devem cumprir a partir de 1 de janeiro de 2025.

A data mais antiga aplica-se se uma mistura tiver mais do que uma das utilizações acima referidas, seja para uso direto ou para fabrico mais adiante na cadeia de abastecimento. As misturas estão sujeitas aos requisitos de informação nacionais existentes antes da data de aplicabilidade relevante.

Se houver uma alteração nas misturas já notificadas ao abrigo da legislação nacional, as empresas devem enviar notificações com base nos requisitos de informação mais recentes, de acordo com o Anexo VIII.

Novo Formato Harmonizado

As empresas que desejam submeter a notificação ao Centro Antivenenos, devem fornecer as informações necessárias utilizando o novo formato harmonizado. O formato é baseado em XML e compatível com IUCLID. O novo formato harmonizado deve conter as seguintes informações:

  • Detalhes do requerente
  • Informações detalhadas sobre as misturas, tais como Classificação, Rotulagem, Informações Toxicológicas, pH, Forma, Estado Físico, Composição, etc.
  • Identificador Único de Fórmula (UFI)
  • Informação do produto, como tipo, tamanho da embalagem, categoria, cor, etc.


Fonte da Imagem

A não submissão das informações exigidas no novo formato dentro dos prazos especificados resultará em multas aplicáveis ou na proibição do produto no mercado. Assim, é crucial analisar todo o seu portefólio de produtos e otimizar o seu sistema de gestão de dados para o formato PCN harmonizado antes dos prazos relevantes. Para evitar problemas e alcançar a conformidade, contacte um especialista em Submissões Regulamentares de Produtos Químicos.

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