Regulamentação de Desinfetantes de Superfícies na Malásia
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Com a eclosão da pandemia global, a Malásia continua a lutar contra a COVID-19. Este período tem sido avassalador tanto para a indústria farmacêutica malaia como para os consumidores. Como a higiene pública e pessoal se tornou a primeira defesa contra o vírus, observou-se uma mudança no comportamento do consumidor, especialmente no que diz respeito a produtos relacionados com a higiene no mercado malaio. Os desinfetantes de superfície, sendo um desses produtos de higiene, registaram um aumento significativo na procura.

O facto de as práticas de desinfeção reduzirem o potencial de contaminação bacteriana ou viral e serem essenciais tanto em ambientes clínicos como não clínicos encorajou o Ministério da Saúde (MdS), Malásia, a regulamentar estes produtos.

Recentemente, o MoH anunciou a Autoridade Reguladora Farmacêutica Nacional (NPRA) como a Agência Reguladora oficial autorizada para regulamentar os desinfetantes de superfície na Malásia. Uma vez que os desinfetantes de superfície não são formalmente regulamentados na Malásia, a NPRA desenvolveu um documento de orientação com numerosas colaborações com especialistas da indústria.

De acordo com as diretrizes atuais, os produtos de higienização ou desinfeção são categorizados nas três (03) categorias seguintes:

  • Categoria 1: Utilizado para a higienização ou desinfeção da pele/partes do corpo humano e animal.
  • Categoria 2: Utilizado para a higienização ou desinfeção de dispositivos médicos.
  • Categoria 3: Utilizado para a higienização ou desinfeção de todos os tipos de superfícies (exceto em humanos, animais e dispositivos médicos).

Estas diretrizes servem como referência para a produção, importação, venda e utilização de desinfetantes de superfície na Malásia. Destinam-se ainda a:

  • Orientar os fabricantes a utilizar ingredientes que sejam seguros e eficazes
  • Permitir que os fabricantes selecionem as normas adequadas para apoiar as suas alegações.
  • Permitir a utilização correta do produto conforme indicado.
  • Prestar assistência à autoridade regulamentar na avaliação das alegações presentes na rotulagem.

O registo de desinfetante de superfície é voluntário e qualquer requerente que deseje registar um desinfetante de superfície deve submeter manualmente as informações do produto e documentos relacionados à NPRA para avaliação. A submissão é apenas por marcação. Atualmente, o período de validade do registo é de doze (12) meses e não há taxa de registo.

Este regulamento garantirá um fluxo de desinfetantes de superfície de qualidade na Malásia. Os fabricantes de desinfetantes beneficiarão da associação com uma Autoridade de Saúde e os consumidores terão produtos verificados pela Autoridade de Saúde, seguros e eficazes à sua disposição. As diretrizes estão sujeitas a revisão contínua pela NPRA, pelo que é aconselhável manter-se continuamente atualizado com as informações e requisitos da Autoridade de Saúde. Para evitar armadilhas durante o processo de registo, contacte um especialista em Regulamentação.

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