A União Europeia adotou alterações ao Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) – Regulamento (UE) n.º 2023/1115 até ao Regulamento (UE) n.º 2025/2650 –, introduzindo alterações específicas destinadas a simplificar as obrigações de conformidade e a adiar o submissão para determinados operadores. Originalmente adotado em 2023 no âmbito do Pacto Ecológico Europeu da Comissão Europeia, o EUDR minimizar o risco de que os produtos colocados no mercado da UE contribuam para a desflorestação e a degradação florestal. O regulamento abrange produtos-chave, incluindo gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, bem como produtos derivados, tais como couro, chocolate, pneus e mobiliário. Ao abrigo do quadro revisto, as empresas que colocam estes produtos no mercado da UE devem demonstrar que são isentos de desflorestação e cumprem a legislação do país de produção. Isto exige que os operadores realizem uma diligência devida, recolhendo dados de rastreabilidade, tais como o país de produção, informações sobre os fornecedores, coordenadas de geolocalização das parcelas de produção e quantidades de produto, e apresentando uma declaração de diligência devida através de um sistema eletrónico para verificação pelas autoridades nacionais. A alteração introduz vários ajustamentos específicos para reduzir os encargos administrativos. Em particular, apenas os operadores que colocarem o produto pela primeira vez no mercado da UE serão obrigados a apresentar declarações de devida diligência, enquanto os operadores a jusante que comercializem posteriormente os produtos deixarão de ter essa obrigação. Além disso, as microempresas e as pequenas empresas localizadas em países de baixo risco podem apresentar uma declaração simplificada única, em vez de declarações de devida diligência regulares. O regulamento revisto adia também a submissão para 30 de dezembro de 2026, enquanto as microempresas e as pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para cumprir o regulamento. O prazo para as autoridades competentes darem início às verificações de cumprimento foi adiado para 30 de junho de 2026. Além disso, a Comissão Europeia deve apresentar, até 30 de abril de 2026, um relatório que avalie a carga administrativa e o impacto global do regulamento, em particular sobre os operadores de menor dimensão. Outras alterações incluem a exclusão de determinados produtos impressos (tais como livros e jornais) do âmbito de aplicação do regulamento, bem como a exigência de que as autoridades nacionais comuniquem questões técnicas relacionadas com o sistema de informação da UE utilizado para efeitos de conformidade. O regulamento incentiva também o diálogo contínuo com as partes interessadas através da plataforma multilateral da Comissão sobre a proteção e a recuperação das florestas mundiais. O regulamento alterado foi formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, assinado em 19 de dezembro de 2025 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de dezembro de 2025, entrando em vigor três dias depois.
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