A 13 de fevereiro de 2026, a Agência de Assuntos do Consumidor (Japão) emitiu o Aviso de Normas Alimentares n.º 31, anunciando uma alteração parcial às regras de manuseamento para as "Normas e Critérios para Alimentos, Aditivos Alimentares, etc." relacionadas com utensílios e recipientes/embalagens ao abrigo do sistema de lista positiva do Japão. O aviso atualiza os arranjos transitórios na sequência de revisões regulamentares anteriores (Notificação do Gabinete do Governo n.º 95 de 2025 e alterações relacionadas), que introduziram mudanças como a eliminação de certas normas específicas de uso. A nova alteração estende e ajusta formalmente as medidas transitórias para garantir uma implementação mais suave do quadro regulamentar revisto. Confirma que as normas e métodos de teste revistos entrarão em vigor a partir de 1 de junho de 2026, permitindo o uso continuado de normas anteriores para certos utensílios e embalagens colocados no mercado antes de 1 de junho de 2027. O aviso também reitera que a adoção parcial ou seletiva de normas revistas não é permitida, garantindo uma aplicação consistente dos requisitos de teste. Além disso, clarifica as disposições para instituições de teste, como laboratórios de saúde pública e estações de quarentena. Onde a validação de desempenho de métodos de teste recém-definidos ainda não foi concluída, as instituições podem continuar as operações desde que medidas de controlo de qualidade adequadas estejam em vigor. No geral, a alteração visa garantir a continuidade regulamentar, manter a supervisão da segurança alimentar e apoiar uma transição estruturada para o sistema de lista positiva atualizado para materiais em contacto com alimentos no Japão.
Notícias do Consumidor - Região