A 18 de dezembro de 2025, a Organização Mundial do Comércio (WTO) divulgou uma notificação intitulada O Japão Notifica a WTO da Revisão da Portaria de Execução da Lei sobre a Regulamentação do Fabrico e Avaliação de Substâncias Químicas. A revisão proposta designa o clorpirifos, parafinas cloradas com cadeias de carbono de C1417 e níveis de cloração de 45 por cento ou mais, e ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (C921), os seus sais e compostos relacionados como Substâncias Químicas Especificadas de Classe I, que exigirão autorização para fabrico ou importação ao abrigo da legislação japonesa de controlo de produtos químicos. Além disso, a proposta de medida proíbe a importação de certos produtos que contenham estas substâncias, incluindo inseticidas para madeira, plastificantes, aditivos retardadores de chama, óleos lubrificantes e hidráulicos, tintas, adesivos, massas de vedação, agentes repelentes de água e óleo, produtos extintores de incêndio, ceras e têxteis, vestuário e revestimentos de pavimento tratados. Estas medidas visam reforçar os controlos numa vasta gama de aplicações industriais, de uso profissional e relacionadas com o consumidor. O objetivo da revisão proposta é a proteção da saúde e segurança humanas, a proteção da vida ou saúde animal e vegetal, e a proteção do ambiente, em conformidade com a Lei japonesa sobre a Regulamentação do Fabrico e Avaliação de Substâncias Químicas. A revisão está agendada para adoção em maio de 2026, com entrada em vigor prevista para novembro de 2026. Data final para comentários: 16 de fevereiro de 2026.
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