Em 27 de março de 2026, a Agência de Segurança Química (Aviso n.º 2026-6) publicou uma revisão parcial do Regulamento sobre a Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas, estabelecendo disposições detalhadas em conformidade com a Lei de Registo e Avaliação de Substâncias Químicas e a Lei de Controlo de Substâncias Químicas. O regulamento define termos-chave, tais como itens de perigo, classificação de perigo, fornecedores, tipos de embalagem (embalagem simples e dupla), e adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas para classificação e rotulagem. Clarifica também conceitos técnicos, incluindo misturas, aerossóis, substâncias explosivas, poeira, vapor e parâmetros como peso e coeficientes de multiplicação utilizados na avaliação de perigo. O âmbito de submissão critérios de classificação para substâncias perigosas, notificação dos resultados da análise de perigo e requisitos de rotulagem para produtos químicos perigosos. Assegura que os fornecedores, incluindo fabricantes e importadores, classifiquem e rotulem corretamente os produtos químicos com base em categorias de perigo padronizadas. O quadro revisto reforça a consistência na comunicação de perigos, alinhando os requisitos nacionais com as normas internacionais, particularmente o GHS. Proporciona também uma base estruturada para avaliar riscos relacionados com perigos físicos, para a saúde e ambientais, incluindo irritação cutânea, lesões oculares e toxicidade aquática. Em geral, a alteração visa reforçar a gestão da segurança química, melhorar a clareza nas práticas de classificação de perigos e rotulagem e garantir uma comunicação eficaz dos riscos ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

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Agência de Segurança Química; Classificação e Rotulagem; Lei de Controlo de Substâncias Químicas; Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas