A 27 de março de 2026, a Agência de Segurança Química (Aviso n.º 2026-6) emitiu uma revisão parcial dos Regulamentos sobre Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas, estabelecendo disposições detalhadas alinhadas com a Lei de Registo e Avaliação de Substâncias Químicas e a Lei de Controlo de Substâncias Químicas. O regulamento define termos-chave como itens de perigo, classificação de perigo, fornecedores, tipos de embalagem (embalagem simples e dupla) e adota o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas para classificação e rotulagem. Também clarifica conceitos técnicos, incluindo misturas, aerossóis, substâncias explosivas, pó, vapor e parâmetros como peso e coeficientes de multiplicação utilizados na avaliação de perigos. O âmbito de aplicação abrange os critérios de classificação para substâncias perigosas, a notificação dos resultados dos exames de perigo e os requisitos de rotulagem para produtos químicos perigosos. Assegura que os fornecedores, incluindo fabricantes e importadores, classificam e rotulam corretamente os produtos químicos com base em categorias de perigo padronizadas. O quadro revisto reforça a consistência na comunicação de perigos, alinhando os requisitos nacionais com as normas internacionais, particularmente o GHS. Também fornece uma base estruturada para avaliar os riscos relacionados com perigos físicos, para a saúde e ambientais, incluindo irritação cutânea, lesões oculares e toxicidade aquática. No geral, a alteração visa melhorar a gestão da segurança química, aprimorar a clareza nas práticas de classificação e rotulagem de perigos e garantir uma comunicação eficaz dos riscos em toda a cadeia de abastecimento.
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