O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, uma minuta de portaria propondo a atualização dos requisitos fitossanitários para a importação de sementes de fava (Vicia faba), Categoria 4, produzidas em Itália. A minuta, emitida com base na autoridade conferida pelo Decreto n.º 12.642, de 1 de outubro de 2025, e na legislação fitossanitária nacional conexa, visa reforçar as salvaguardas fitossanitárias e assegurar a proteção contínua da agricultura brasileira contra pragas quarentenárias e potencialmente nocivas. A proposta está vinculada ao processo administrativo n.º 21000.087372/2025-79 e reflete o alinhamento contínuo do Brasil com as normas fitossanitárias internacionais.
De acordo com o projeto de portaria, todos os lotes de sementes de fava originários de Itália devem ser acompanhados de um Certificado Fitossanitário oficial emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de Itália (ONPF). O certificado deve incluir declarações adicionais específicas que confirmem que o lote foi inspecionado e considerado isento de Bruchus spp. e Sitophilus granarius, bem como isento de uma lista definida de pragas e agentes patogénicos regulamentados, incluindo Carlavirus trifolii, Ditylenchus dipsaci, Fabavirus alphaviciae, Fabavirus betaviciae, Nepovirus cynarae, Orobanche spp. e Tobravirus pisi, com base nos resultados de análises laboratoriais oficiais. Estas declarações visam mitigar o risco de introdução de pragas de interesse quarentenário no Brasil.
O projeto de lei estabelece ainda que todas as remessas serão sujeitas a inspeção fitossanitária no ponto de entrada, incluindo a recolha de amostras para análise laboratorial realizada por laboratórios oficiais ou acreditados pelo MAPA. Todos os custos relacionados com a recolha e análise das amostras serão suportados pelo importador e, a critério das autoridades de inspeção, o importador poderá permanecer como depositário do restante da remessa até à conclusão dos procedimentos de inspeção. Caso seja detetada uma praga quarentenária ou uma praga com potencial quarentenário para o Brasil, a remessa será destruída ou devolvida ao país de origem, sendo formalmente notificada a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) italiana. O projeto de lei autoriza ainda a ONPF brasileira a suspender as importações de sementes de fava de Itália até que a respetiva Análise de Risco de Pragas (ARP) seja revista.
A portaria deixa claro que qualquer remessa que não cumpra os requisitos estabelecidos não será autorizada a entrar no Brasil. Uma vez finalizada e publicada, a medida entrará em vigor na data de publicação. O projeto de portaria reforça a abordagem preventiva do Brasil em relação à proteção fitossanitária, mantendo, ao mesmo tempo, condições comerciais estruturadas para as importações agrícolas, em conformidade com a legislação nacional e os princípios fitossanitários internacionais.