Em 20 de dezembro de 2025, o Canadá publicou as alterações propostas ao Regulamento de Proibição de Plásticos Descartáveis na «Canada Gazette», Parte I, dando início a uma consulta pública de 70 dias que terminará em 28 de fevereiro de 2026. Elaborada ao abrigo da Lei Canadiana de Proteção Ambiental de 1999, a proposta revogaria a proibição da fabricação, importação e venda para exportação de seis categorias de plásticos de uso único: sacos de compras, talheres, determinados artigos de restauração, suportes para anéis, palitos para mexer e palhinhas. Embora as proibições internas permaneçam inalteradas, as alterações visam atenuar os impactos económicos associados à proibição de exportação que entrou em vigor a 20 de dezembro de 2025. O governo concluiu que a proibição de exportação não proporciona benefícios ambientais proporcionais aos seus custos económicos, particularmente para o setor de fabrico de plásticos do Canadá, altamente exposto ao comércio. A proposta visa restaurar o acesso aos mercados globais, reduzir os riscos de ativos irrecuperáveis e perdas de postos de trabalho, e alinhar a abordagem do Canadá mais estreitamente com a dos principais parceiros comerciais, mantendo simultaneamente as proteções ambientais nacionais contra a poluição por plásticos.