Em 12 de janeiro de 2026, a Administração Estatal de Alimentos e Medicamentos (SFDA) da China publicou o Anúncio n.º 6 de 2026 relativo à incorporação de 18 itens de formulação padrão e revisão nas Especificações Técnicas de Segurança dos Cosméticos (Edição de 2015). As normas foram analisadas e aprovadas na reunião do DiretorReunião dos Diretores do Comité Técnico de Normalização de Cosméticos e abrangem limites microbiológicos, bem como restrições e requisitos para vários ingredientes cosméticos. A atualização introduz novas normas para o butilfenilmetilpropionaldeído, a ciclotetradimeticona, o ácido perfluorooctanoico e os seus sais, e o ácido perfluorooctanoico e os seus sais, ao mesmo tempo que revê os limites e requisitos para substâncias como: 1. Metilisotiazolinona 2. Ácido salicílico 3. Piritionato de zinco 4. Octocrileno 5. Tolueno-2,5-diamina Seis normas entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027 e doze normas a 1 de janeiro de 2028, com disposições transitórias que permitem a venda dos produtos existentes até ao fim do seu prazo de validade.
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