«Em 1 de janeiro de 2026, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) anunciou a implementação do pacote «Uma Substância, Uma Avaliação» (OSOA), uma iniciativa fundamental no âmbito da Estratégia de Sustentabilidade dos Produtos Químicos da UE, concebida para reforçar a coerência, a transparência e a eficiência das avaliações de risco de produtos químicos em toda a União Europeia. 

O quadro OSOA aplica-se, em termos gerais, aos produtos químicos utilizados em brinquedos, alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, pesticidas, biocidas e outros produtos regulamentados, com o objetivo de garantir que cada substância seja avaliada de forma coerente nos diferentes domínios regulamentares. Ao melhorar a coordenação e a partilha de dados entre as agências da UE, espera-se que o novo sistema permita uma identificação mais precoce dos riscos químicos e apoie uma ação regulamentar mais rápida sempre que necessário, reforçando assim a proteção da saúde humana e do ambiente.

No âmbito desta iniciativa, a UE planeia criar uma nova Plataforma Comum de Dados da UE para Produtos Químicos (EU-CDPC), que funcionará como um centro de referência de acesso público para os dados sobre produtos químicos recolhidos ao abrigo de vários regulamentos da UE. A plataforma, cuja entrada em funcionamento está prevista para o final de 2028, facilitará a reutilização de informações sobre produtos químicos, apoiará a tomada de decisões regulamentares e reduzirá a duplicação de avaliações. EFSA a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) desenvolveram conjuntamente um documento estratégico que delineia o conceito OSOA, identificando ineficiências existentes e propondo soluções como um mecanismo de coordenação central, uma melhor repartição de tarefas entre as agências, incluindo para a avaliação de misturas químicas, e a adoção de um formato de dados estruturado unificado. ECHA, com o apoio da EFSA de outros organismos da UE, é responsável pelo desenvolvimento do EU-CDPC, que incluirá inicialmente um conjunto mínimo de dados e deverá alcançar a integração total de todos os dados químicos existentes e recém-gerados no prazo de dez anos após a entrada em vigor dos regulamentos relevantes, com o objetivo de estar concluído até ao final de 2036.»
 

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UE, OSOA, Plataforma Comum de Dados da UE para Produtos Químicos (EU-CDPC).