A União Europeia atualizou a lista oficial das autoridades competentes designadas responsáveis pela aplicação do Regulamento (UE) n.º 2023/1115 relativo aos produtos isentos de desflorestação. O regulamento abrange produtos como gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e produtos de madeira relevantes. As autoridades competentes member statesda UE — incluindo a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a República Checa, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha e a Suécia — têm a tarefa de garantir que os produtos que entram no mercado da UE sejam obtidos sem contribuir para a desflorestação ou a degradação florestal. Esta atualização reforça a transparência e a conformidade nas cadeias de abastecimento da UE para produtos básicos livres de desflorestação.
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