Em 22 de dezembro de 2025, a Central Drugs Standard Control Organization CDSCO), subordinada à Direção-Geral de Serviços de Saúde do Governo da Índia, emitiu uma ordem que revogava o registo de importação do produto cosmético QR678–QR678neo detido pela M/s Esthetic Centers International Pvt. Ltd. O produto tinha sido registado ao abrigo das Regras de Cosméticos de 2020; no entanto, uma análise regulamentar identificou discrepâncias significativas entre as alegações aprovadas no rótulo do produto e as utilizadas no online . Embora o produto estivesse registado como um cosmético anti-queda de cabelo, os materiais promocionais descreviam utilizações terapêuticas, tais como o tratamento da queda de cabelo pós-quimioterapia, alopecia androgenética e dermatite seborreica, o que constitui alegações farmacêuticas. CDSCO que estas alegações violavam a definição de cosméticos ao abrigo da Lei dos Medicamentos e Cosméticos de 1940 e da Regra 36 das Regras dos Cosméticos de 2020, que proíbem alegações falsas ou enganosas. Apesar da resposta da empresa a uma notificação para justificação, CDSCO que a não conformidade persistia e ordenou o cancelamento do registo com efeito imediato.

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Registo de importação de produtos cosméticos; Regulamento dos Produtos Cosméticos de 2020; Alegações enganosas sobre produtos cosméticos; Violação das alegações sobre medicamentos; Anulação do registo de importação; Regra Trinta e Seis; Regulamento dos Produtos Cosméticos