«A Índia emitiu um Certificado Sanitário Veterinário (VHC) que especifica os requisitos sanitários e documentais obrigatórios para a importação de gelatina derivada de ossos ou peles de bovinos e suínos. A medida é aplicada ao abrigo da Lei de Importação de Gado de 1898 e das normas e regulamentos conexos, e aplica-se às importações realizadas através dos portos de entrada designados, conforme notificado pelo Ministério das Pescas, da Pecuária e da Produção Leiteira.»
Os requisitos visam garantir que a gelatina importada cumpra as normas em matéria de saúde animal, transformação e biossegurança, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e com o Acordo SPS da OMC.
Âmbito e identificação do produto
O certificado aplica-se a:
Gelatina derivada exclusivamente de ossos, peles ou couros de bovinos ou suínos
Os animais devem ser domesticados (não selvagens/não selvagens)
Produtos destinados ao consumo humano ou a transformação posterior
Cada remessa deve indicar claramente:
Descrição do produto e código SH
Finalidade
Dados relativos ao estabelecimento de fabrico ou transformação
Número de aprovação, data e prazo de validade emitidos pela autoridade veterinária competente
Principais requisitos sanitários e de saúde animal
O veterinário oficial do país exportador deve certificar que:
Conformidade com os requisitos do país de origem
As matérias-primas provêm de um país declarado isento de riscos relevantes para a saúde animal.
Inspeção pré-morte e pós-morte
Os animais de origem foram abatidos para consumo humano em matadouros aprovados pela Autoridade Veterinária Nacional.
As inspeções foram realizadas em conformidade com o Capítulo 6.3 da WOAH, com resultados favoráveis.
Estatuto de zona livre de doenças
Os animais não apresentavam sinais clínicos de doenças infecciosas ou contagiosas, incluindo:
Antraz
Peste dos Pequenos Ruminantes (PPR)
Gripe suína
Zonas não infetadas
As matérias-primas não foram obtidas de animais criados em zonas ou estabelecimentos infetados.
Animais não abrangidos pelo programa de erradicação
Os materiais não provêm de animais abatidos ou eliminados no âmbito de programas de erradicação ou controlo de doenças.
Processamento e tratamento térmico aprovados
As matérias-primas foram transformadas em instalações aprovadas e controladas pela Autoridade Veterinária.
O processamento incluiu tratamentos validados que garantem a destruição de agentes patogénicos, ou
A produção de gelatina envolveu um processo físico que incluiu um tratamento térmico a 80 °C durante, pelo menos, 4 horas.
Segregação e controlo da contaminação
Os ossos, peles e produtos finais à base de gelatina não foram co com outros tecidos que representassem riscos de contaminação durante a recolha, o processamento, o armazenamento ou o transporte.
Requisitos de embalagem
Os produtos finais foram embalados em materiais de embalagem novos, limpos e não contaminados.
Rastreabilidade e manutenção de registos
Os exportadores devem manter registos detalhados sobre a origem e o processamento das matérias-primas utilizadas na produção de gelatina.
Controlos pós-importação na Índia
À chegada:
As remessas e a documentação serão examinadas pelos funcionários dos Serviços de Quarentena e Certificação Animal (AQCS).
O incumprimento dos requisitos de documentação ou sanitários pode resultar em medidas regulamentares, incluindo a rejeição ou outras medidas por parte do Departamento de Pecuária e Laticínios.
Importância regulamentar
Este certificado formaliza as condições sanitárias de importação da Índia para a gelatina de origem animal, reforçando:
Medidas de proteção da saúde animal
Medidas de biossegurança
Rastreabilidade e responsabilização no comércio internacional
Os exportadores e importadores de gelatina derivada de bovinos e suínos destinada ao mercado indiano devem assegurar o cumprimento integral das condições de certificação veterinária e de transformação prescritas antes do envio, a fim de evitar atrasos no desembaraço aduaneiro ou a rejeição da mercadoria.