Em 9 de dezembro de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação intitulada “Israel Notifica a OMC sobre o Aviso de Proteção da Saúde Pública (Alimentos) Relativo à Aplicação de Alterações ao Regulamento da UE sobre Materiais Plásticos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos.” A medida proposta atualiza a adoção por Israel do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão sobre materiais e artigos de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos, que está incorporado na Lei de Proteção da Saúde Pública (Alimentos) de Israel, 5776–2015. A proposta visa aplicar integralmente as alterações introduzidas no regulamento da UE, conforme implementado pela União Europeia até 10 de setembro de 2025, substituindo a versão anteriormente adotada em 31 de agosto de 2023. As principais alterações incluem definições atualizadas, requisitos mais rigorosos relativamente ao elevado grau de pureza das matérias-primas e requisitos gerais revistos para os materiais utilizados no fabrico de materiais plásticos em contacto com alimentos. A medida continua a aplicar-se a produtos alimentares que não sejam carne crua, leite cru, mel e ovos frescos, e clarifica que as exceções nacionais existentes listadas na lei permanecerão aplicáveis. O objetivo do aviso proposto é a harmonização com a legislação da UE, a redução de barreiras comerciais, a facilitação do comércio e a eficiência de custos e produtividade, mantendo as proteções de segurança alimentar. Data limite para comentários: 7 de fevereiro de 2026.

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Ministério da Economia e Indústria; Materiais Plásticos em Contacto com Alimentos; Regulamento de Embalagens Alimentares; Lei de Proteção da Saúde Pública (Alimentos)