"Israel publicou uma alteração ao Aviso de Proteção da Saúde Pública (Alimentos) (Aplicação de Alterações ao Anexo das Diretivas da União Europeia), adotando e implementando formalmente as recentes atualizações da União Europeia ao Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, que rege os materiais e artigos de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos. 
A ordem foi emitida ao abrigo da autoridade da Secção 3A(d)(1) da Lei de Proteção da Saúde Pública (Alimentos), 5776–2015, que confere ao Ministro da Saúde o poder de aplicar diretamente as alterações da UE relativas a materiais em contacto com alimentos na legislação israelita.
A alteração garante que Israel permanece alinhado com os desenvolvimentos regulamentares da UE para plásticos em contacto com alimentos, particularmente nas áreas de plásticos reciclados, práticas de fabrico, requisitos de pureza e declarações de conformidade. Regulamento da UE Adotado
Israel adotou o Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, que:
Altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 relativo a materiais e artigos de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos
Altera o Regulamento (UE) 2022/1616 relativo a materiais plásticos reciclados em contacto com alimentos
Revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008

Altera o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 relativo às Boas Práticas de Fabrico (BPF) para materiais em contacto com alimentos. Principais Alterações Regulamentares Adotadas em Israel
1. Definições Atualizadas (Artigo 3.º do Regulamento 10/2011)
Substituição da definição de “aditivo”
Introdução de novas definições:
“Reprocessamento de plástico”
“Substância UVCB” (substâncias de Composição Desconhecida ou Variável, Produtos de Reação Complexos ou Materiais Biológicos)

2. Requisitos de Elevada Pureza
Adição do Artigo 3.º-A, introduzindo requisitos explícitos para substâncias de elevada pureza utilizadas em materiais plásticos em contacto com alimentos

3. Principais Alterações Estruturais
A alteração introduz mudanças extensas, incluindo:
Substituição dos Artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 17.º
Eliminação do Artigo 7.º
Remoção de referências a “listas temporárias”
Revisão do título do Capítulo IV
Adição do Artigo 14.º-A
Atualizações extensas aos Anexos III, IV e V, incluindo:
Descrições revistas de simulantes alimentares para queijos (Categoria Alimentar 07.04)
Novos pontos 10 e 11 no Anexo IV
Disposições revistas de testes de migração no Anexo V"
 

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