Em 26 de dezembro de 2025, a Agência de Defesa do Consumidor (CAA) do Japão divulgou a Proposta n.º 235080086, propondo alterações às Normas de Rotulagem de Alimentos. A proposta foi aberta a consulta pública até 30 de janeiro de 2026 e visa melhorar a clareza da rotulagem, evitar declarações enganosas e atualizar as normas de acordo com as práticas atuais de fabrico e comercialização. Uma das principais revisões propostas diz respeito à simplificação da rotulagem de açúcares mistos em produtos de sumo. Nos casos em que dois ou mais tipos de açúcares adicionados sejam utilizados em sumos de fruta e bebidas à base de sumo de fruta, os fabricantes deixarão de ser obrigados a listar cada açúcar separadamente. Em vez disso, poderão ser utilizados termos coletivos como «Açúcar» ou «Açúcar granulado», reduzindo a complexidade da rotulagem e mantendo a transparência para os consumidores. A proposta introduz também novas definições e normas de composição para bebidas à base de soja, estabelecendo limites mínimos de teor de sólidos de soja. De acordo com as normas revistas, os produtos rotulados como «Leite de Soja» devem conter pelo menos 8,0% de sólidos de soja, «Leite de Soja Modificado» pelo menos 6,0% e «Bebida de Leite de Soja» pelo menos 4,0%. Estas definições visam diferenciar claramente as categorias de produtos e garantir uma qualidade consistente dos mesmos. São propostos requisitos adicionais para alimentos cortados embalados. No caso de alimentos que são cortados após o processamento, tais como produtos de fiambre ou surimi, o nome do produto deve ser seguido de uma indicação entre parênteses da forma do produto, como «Fatiado» ou «Cortado em cubos», para fornecer informações mais claras sobre a forma do produto. As alterações reforçam ainda mais os requisitos de rotulagem relativos aos métodos de processamento, exigindo a divulgação explícita de determinadas técnicas, quando aplicável. Estas incluem indicações como «Enchimento Asséptico», «Esterilização por Aquecimento sob Pressão» e «Aquecido Antes do Congelamento», aumentando a transparência relativamente aos processos de fabrico que podem afetar as características do produto. Para categorias específicas de alimentos, incluindo macarrão instantâneo, alimentos secos e molhos concentrados, a proposta exige a inclusão de instruções claras de preparação ou utilização nos rótulos. Estas instruções devem fornecer aos consumidores orientações adequadas para a utilização segura e apropriada do produto. A proposta também reforça os controlos sobre as alegações de classificação de qualidade, proibindo a utilização de termos como «Grau Especial», «Superior» ou «Padrão», a menos que sejam explicitamente definidos e comprovados por normas oficiais do produto. Esta medida visa prevenir alegações enganosas e a concorrência desleal. Por fim, as alterações introduzem condições rigorosas para as alegações relacionadas com prémios. Os produtos só podem exibir informações sobre prémios se forem fabricados nas mesmas condições que o produto premiado, e o ano do prémio deve ser claramente indicado no rótulo para evitar o engano do consumidor. Em geral, as alterações propostas representam uma atualização significativa do quadro de rotulagem alimentar do Japão, com implicações na formulação dos produtos, no design dos rótulos e nas práticas de marketing. Os operadores do setor alimentar são encorajados a analisar cuidadosamente a proposta e a apresentar comentários antes do prazo de 30 de janeiro de 2026.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Japão, CAA, normas de rotulagem