A Malásia publicou o Regulamento dos Alimentos (Alteração) (N.º 2) de 2025, sob a referência P.U. (A) 275, no Jornal Oficial do Governo Federal, alterando o Regulamento dos Alimentos de 1985 [P.U. (A) 437/1985], nos termos do artigo 34.º da Lei dos Alimentos de 1983 [Lei n.º 281]. As alterações entrarão em vigor a 1 de março de 2026.
Uma característica fundamental da alteração é a introdução de um novo Regulamento 130A, que define e regulamenta formalmente o mel kelulut (mel de abelha sem ferrão). O mel kelulut é definido como uma substância doce natural com acidez específica, produzida por abelhas sem ferrão da tribo Meliponini a partir do néctar de plantas ou secreções de partes vivas de plantas, que é transformada pelas abelhas, armazenada em potes de mel de própolis natural e deixada a amadurecer.
Normas de Composição para o Mel Kelulut
Ao abrigo do novo regulamento, o mel kelulut deve cumprir os seguintes requisitos de composição obrigatórios:
Trehalulose: não inferior a 6%
Humidade: não superior a 22%
Cinzas: não superior a 1,0%
Frutose: não superior a 40%
Glicose: não superior a 40%
Sacarose: não mais de 10%
Hidroximetilfurfural (HMF): não mais de 80 mg/kg
Intervalo de pH: 2,5 a 3,8
Requisito de Rotulagem
A alteração exige que qualquer embalagem que contenha mel kelulut apresente claramente as palavras mel kelulut no rótulo, garantindo uma identificação clara do produto e evitando representações enganosas.
Normas Microbiológicas
Os regulamentos também alteram o Décimo Quinto Anexo dos Regulamentos Alimentares de 1985, introduzindo critérios microbiológicos para o mel kelulut. Os limites especificados são:
Contagem Total em Placa a 37°C durante 48 horas: não mais de 1 × 10³ por grama
Contagem de Coliformes a 37°C durante 48 horas: não mais de 10 por grama
Escherichia coli: ausência exigida
Impacto regulatório
Estas alterações estabelecem, pela primeira vez, um quadro jurídico claro que rege a identidade, composição, rotulagem e qualidade microbiológica do mel kelulut na Malásia. As medidas visam melhorar a segurança alimentar, a padronização do produto e a confiança do consumidor, ao mesmo tempo que proporcionam certeza regulamentar para produtores, importadores e distribuidores de mel kelulut.
Os operadores do setor alimentar que colocarem mel kelulut no mercado malaio terão de garantir o cumprimento integral até 1 de março de 2026.