A Malásia publicou o Regulamento (Alteração) (N.º 3) de 2025 relativo aos Alimentos [P.U. (A) 345] no Jornal Oficial do Governo Federal, alterando o Regulamento de 1985 relativo aos Alimentos, ao abrigo da Lei dos Alimentos de 1983. As alterações entrarão em vigor a 1 de abril de 2026 e introduzem revisões abrangentes no quadro regulamentar que rege as bebidas alcoólicas, incluindo vinhos, bebidas espirituosas e produtos fermentados tradicionais.
Uma alteração fundamental é a substituição do termo «bebida espirituosa» por «bebida alcoólica» em todo o regulamento, alinhando a terminologia com a prática internacional. As alterações revêem também os limites de teor alcoólico para várias categorias de produtos. Para as bebidas espirituosas em geral, o teor alcoólico mínimo é fixado em 32,5 % v/v, salvo indicação em contrário. A vodka deve conter pelo menos 37 % v/v de álcool, enquanto a vodka aromatizada deve conter pelo menos 30 % v/v de álcool e ser claramente rotulada como «vodka aromatizada».
No que diz respeito aos produtos vitivinícolas, os regulamentos aperfeiçoam as definições e as condições de rotulagem. O vinho deve agora ser produzido a partir de uvas frescas ou de mosto de uvas, sendo que o mosto de uvas é definido como tendo um teor alcoólico não superior a 1 %. O teor máximo de álcool para o vinho foi aumentado para 24% v/v. A utilização do termo «espumante» está restrita a produtos em que o dióxido de carbono é produzido naturalmente através da fermentação, e «champanhe» só pode ser utilizado para vinho espumante produzido utilizando o método tradicional de fermentação em garrafa. O termo «vinho de gelo» está limitado ao vinho produzido exclusivamente a partir de uvas naturalmente congeladas na videira.
São igualmente introduzidos ou revistos limites específicos de composição para os vinhos especiais. O vinho de fruta pode conter uma acidez volátil, calculada como ácido acético, não superior a 1,2 g/L, excluindo os ácidos conservantes. O vinho de mel ou hidromel deve incluir a palavra «mel» associada a «vinho» no rótulo, em letras com um tamanho de pelo menos 10 pontos, e as menções relativas a espumantes estão sujeitas a requisitos de fermentação natural. O teor alcoólico do vinho de arroz é reduzido, com um limiar mínimo de 3 % v/v, e aplicam-se restrições de rotulagem às menções relativas a espumantes.
As categorias «Tradicional» e «Bebidas espirituosas» são agora melhor definidas. O Toddy deve conter, no mínimo, 7 % v/v de álcool. O samsu deve conter pelo menos 35% v/v de álcool, enquanto o shochu, o soju e o sam cheng podem conter pelo menos 10% v/v de álcool. A tequila e o mezcal são categorias recentemente definidas, devendo cada uma conter entre 35% e 55% v/v de álcool, com rotulagem obrigatória de acordo com a classe ou categoria atribuída no país de origem.
As alterações retiram também determinadas bebidas alcoólicas dos anexos relativos aos requisitos microbiológicos e de composição, refletindo uma reestruturação das normas nos anexos VI, X e XI.
Em termos gerais, estas atualizações regulamentares visam modernizar as normas relativas às bebidas alcoólicas na Malásia, reforçar a clareza da rotulagem, alinhar as definições com as práticas internacionais e garantir uma maior coerência regulamentar entre vinhos, bebidas espirituosas e produtos fermentados tradicionais.