«A Malásia notificou um projeto de alteração ao Anexo XVI (Regulamento n.º 41) do Regulamento Alimentar de 1985 [P.U. (A) 437/1985], relativo aos limites de resíduos de pesticidas, sob a responsabilidade do Programa de Segurança e Qualidade Alimentar do Ministério da Saúde da Malásia. As alterações propostas abrangem vários produtos alimentares e deverão afetar todos os parceiros comerciais.

As propostas de alteração sugerem a introdução de limites máximos de resíduos (LMR) para 19 novos pesticidas, incluindo tetraniliprol, permetrina, carfentrazona-etilo, clomazona, ciproconazol, esfenvalerato, metolacloro, ácido oxolínico, picoxistrobina, pretilacloro, pidiflumetofeno, difenoconazol, metidation, propinebe, piridabene, fenazaquina, isocicloseram, ometoato e ciflufenamida.

Além disso, a proposta introduz novos LMR para produtos agrícolas adicionais associados a pesticidas existentes, tais como ametoctradina, buprofezina, cromafenozida, lufenurão, glufosinato de amónio, procloraz, propiconazol, ciromazina, tebuconazol, trifloxistrobina, azoxistrobina, spinetoram, imidaclopride, carbaril, lambda-cialotrina, piriproxifeno, dinotefurano, clotianidina, deltametrina, metalaxil, amitraz, ciflutrina/beta-ciflutrina, acetamipride, benzoato de emamectina, pirimifos-metilo, fluopirame, hexaconazol, iprodiona, fenvalerato, tiametoxame, zeta-cipermetrina, bifentrina e clethodim.

O projeto propõe também a supressão dos LMR existentes para três pesticidas — triclorfão, monocrotofós e metamidofós —, juntamente com as entradas relativas aos produtos a que se referem.

A Malásia observa que alguns dos LMR propostos não foram estabelecidos ao abrigo do Codex Alimentarius, enquanto outros se desviam dos limites do Codex para combinações específicas de pesticidas e produtos agrícolas. Entre os exemplos incluem-se o tetraniliprol na couve, a ametoctradina no tomate, o propiconazol na banana, o pydiflumetofeno no milho e na melancia, a ciromazina e o tebuconazol na cebolinha, o fluopiram no morango e o isocicloseram no tomate. Os LMR propostos foram estabelecidos com base em ensaios de resíduos realizados na Malásia e em dados de outros países.

Estas alterações visam atualizar o quadro regulamentar da Malásia em matéria de resíduos de pesticidas, de modo a refletir as práticas agrícolas atuais, os dados nacionais sobre resíduos e as considerações de segurança alimentar, proporcionando simultaneamente clareza regulamentar aos produtores nacionais e aos exportadores internacionais que fornecem produtos alimentares ao mercado malaio.
 

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