Em 1 de janeiro de 2026, a Autoridade de Proteção Ambiental (EPA) da Nova Zelândia implementou regras atualizadas para a importação e fabrico de produtos cosméticos ao abrigo da Norma de Grupo de Produtos Cosméticos de 2020. As alterações aplicam-se a todos os produtos cosméticos, incluindo sabonetes, champôs, pastas de dentes, desodorizantes, perfumes, tintas para cabelo, repelentes de insetos, protetores solares, produtos autobronzeadores e maquilhagem, que contenham ingredientes perigosos. Produtos não perigosos que contenham substâncias perigosas são agora obrigados a cumprir a norma de grupo, melhorando a clareza regulamentar e a fiscalização. As principais atualizações incluem listas revistas de ingredientes proibidos, restritos e permitidos, requisitos reforçados de registo de nanomateriais, a eliminação progressiva de PFAS (substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil) e disposições transitórias alargadas para protetores solares que contenham mais de 10% de homosalato. A conformidade para todos os produtos deve ser alcançada até 1 de janeiro de 2027, com os produtos não conformes retirados do mercado até essa data. Estas alterações visam aumentar a segurança dos produtos cosméticos na Nova Zelândia, ao mesmo tempo que se alinham com as normas regulamentares internacionais.
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