O regulamento técnico do Sistema Global Harmonizado (GHS) no Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) aplica-se a todas as substâncias e misturas fornecidas, utilizadas ou fabricadas nos países membros da Organização de Normalização do Golfo (GSO), a menos que a legislação nacional específica de um Estado-membro estabeleça regras mais detalhadas sobre classificação e rotulagem. O regulamento visa harmonizar a comunicação dos riscos químicos em toda a região. O âmbito de aplicação do regulamento exclui substâncias e misturas radioativas, intermediários não isolados e substâncias ou misturas utilizadas exclusivamente para investigação e desenvolvimento científicos. Também não se aplica a produtos de consumo, tais como produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, cosméticos, detergentes, ambientadores preparados para consumo doméstico e produtos alimentares que possam conter resíduos de pesticidas. Para estes produtos de consumo excluídos, podem ser fornecidas Fichas de Dados de Segurança (FDS) numa base voluntária. O regulamento centra-se nos requisitos de classificação e rotulagem e não estabelece métodos de ensaio nem incentiva a realização de ensaios químicos adicionais. De salientar que o Reino da Arábia Saudita está isento da aplicação deste regulamento técnico do CCG devido à existência de um regulamento nacional que entra em conflito com a sua implementação ao nível do regulamento técnico.
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