A Eslovénia concluiu oficialmente o seu processo legislativo para um novo regulamento de rotulagem nutricional na parte da frente da embalagem, o esquema "Boa Escolha" (Dobra Izbira), marcando um passo significativo na agenda de saúde pública e transparência alimentar do país.
O regulamento, formalmente intitulado "Uredba o uporabi znaka 'Dobra izbira' za lažje prepoznavanje živila z ugodno prehransko sestavo" (Regulamento sobre o Uso do Sinal "Boa Escolha" para Facilitar a Identificação de Alimentos com uma Composição Nutricional Favorável), foi finalizado em 16 de março de 2026. A marca "Boa Escolha" é um esquema voluntário de rotulagem na parte da frente da embalagem que permite aos fabricantes e retalhistas de alimentos exibir um logótipo reconhecível em produtos que cumprem critérios nutricionais definidos. O objetivo é facilitar aos consumidores a identificação rápida de produtos alimentares com uma composição nutricional favorável, sem terem de ler tabelas nutricionais detalhadas.
Design e Formato do Rótulo
O rótulo "Boa Escolha" apresenta um contorno distintivo em forma de "Q" verde, simbolizando a qualidade nutricional, com um coração verde colocado no seu centro. O rótulo pode ser opcionalmente acompanhado pelo texto "DOBRA IZBIRA" (Boa Escolha). Para garantir a visibilidade em todos os tipos de embalagem e fundos, o regulamento prevê versões adaptadas — uma versão preta para fundos claros e uma versão branca para fundos escuros. A largura mínima padrão do rótulo é definida em 10 mm, que pode ser reduzida para 7 mm onde o espaço da embalagem é limitado, tornando-o prático para formatos de produto grandes e pequenos.

Categorias de Alimentos Elegíveis e Critérios Nutricionais
O rótulo "Boa Escolha" não é universalmente aplicável a todos os produtos alimentares. Apenas os alimentos que cumprem limites nutricionais específicos, baseados na ciência, dentro da sua categoria alimentar definida são elegíveis para ostentar a marca. Para leite e bebidas lácteas sem adição de açúcar, o teor de gordura não deve exceder 1,8 g por 100g. Os cereais de pequeno-almoço devem cumprir múltiplos critérios simultaneamente — o açúcar não deve exceder 12,5 g, a gordura não mais de 10 g e o sal não mais de 1,2 g, enquanto a fibra alimentar deve ser de pelo menos 6 g por 100g. Os queijos duros qualificam-se quando o teor de gordura é igual ou inferior a 15 g e o sal não excede 1,5 g por 100g. Para produtos de carne — incluindo aves e peixe — a gordura não deve exceder 3 g e o sal não mais de 1,5 g por 100g. Esta abordagem específica por categoria reconhece os diferentes perfis nutricionais entre os grupos de alimentos, mantendo um sinal consistente e credível para os consumidores no ponto de compra.

Obrigações de Manutenção de Registos e Conformidade
As empresas alimentares que optam por adotar o rótulo "Boa Escolha" estão sujeitas a requisitos contínuos de conformidade e documentação. Os produtores devem reter todos os registos de produção relevantes, dados de testes e relatórios de análise nutricional como prova verificável da sua conformidade com os critérios nutricionais prescritos. Além disso, se ocorrer qualquer alteração na composição ou nome de um produto, ou se um produto for retirado do mercado, o operador é obrigado a notificar o Ministério da Saúde no prazo de 30 dias após essa alteração. Estas obrigações são concebidas para garantir a integridade a longo prazo do rótulo e para permitir que as autoridades reguladoras monitorizem eficazmente a conformidade em toda a indústria alimentar.

Perspetivas da Indústria
A finalização do regulamento "Boa Escolha" posiciona a Eslovénia entre um número crescente de nações europeias que adotam indicadores nutricionais baseados na ciência e na parte da frente da embalagem como parte das estratégias nacionais de alimentação e saúde pública. Para fabricantes, distribuidores e retalhistas de alimentos, o regulamento apresenta tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade — aqueles cujos produtos cumprem genuinamente os critérios nutricionais podem usar o rótulo como um diferenciador de mercado significativo e uma ferramenta de construção de confiança com consumidores preocupados com a saúde. A data efetiva de aplicação deverá ser confirmada após publicação no Jornal Oficial da Eslovénia (Uradni list RS).

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