O Conselho de Ministros de Espanha aprovou um novo decreto real proposto pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de Espanha para regulamentar os procedimentos de registo, modificação e cancelamento para as indicações geográficas (IG) de produtos agroalimentares. A medida visa simplificar os processos administrativos e melhorar a gestão dos regimes de qualidade que distinguem a origem e as características dos produtos agrícolas e alimentares em Espanha.

O decreto estabelece regras atualizadas para a gestão de rótulos de qualidade, como a Denominação de Origem Protegida (DOP), a Indicação Geográfica Protegida (IGP) e a Especialidade Tradicional Garantida (ETG). Estes regimes identificam produtos cuja qualidade, reputação ou características estão ligadas a uma origem geográfica específica ou a métodos de produção tradicionais.

O novo regulamento incorpora as disposições do Regulamento (UE) 2024/1143 sobre Indicações Geográficas no quadro jurídico nacional de Espanha. Um objetivo fundamental do decreto é agilizar o tratamento administrativo das submissões de registo de IG e das alterações às especificações dos produtos. A reforma reduz os prazos processuais, clarifica diferentes categorias de modificações — incluindo alterações a nível da União, normais e temporárias — e introduz, pela primeira vez, um procedimento formal para o cancelamento de indicações geográficas.

Além disso, o decreto atualiza o quadro jurídico que rege a Mesa de Coordinación de la Calidad Diferenciada, um organismo de coordenação responsável pela supervisão dos regimes de qualidade diferenciada. A atualização alinha o funcionamento do organismo com as disposições da Lei 40/2015 sobre o Regime Jurídico do Setor Público e aborda as necessidades operacionais identificadas durante a sua implementação.

O regulamento também implementa novas regras da UE relativas à gestão da oferta de vinhos e produtos agrícolas protegidos por indicações geográficas. No âmbito do novo quadro, as partes interessadas poderão solicitar regras vinculativas para regulamentar a oferta de vinhos e outros produtos agrícolas abrangidos pelos regimes DOP ou IGP. Anteriormente, esta opção estava disponível apenas para os setores do queijo e do presunto.

Além disso, o decreto clarifica como a informação obrigatória deve ser apresentada na rotulagem de vinhos com as denominações DOP ou IGP e atualiza as disposições relativas aos controlos oficiais para indicações geográficas que abrangem várias regiões autónomas em Espanha.

No geral, a nova medida destina-se a aumentar a eficiência da administração das IG, reforçar a regulamentação do mercado para produtos agrícolas com certificação de qualidade e garantir a consistência com a legislação atualizada da União Europeia.

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Espanha, regulamentação IG Espanha, Decreto Real IG Espanha, Regulamento (UE) 2024/1143.