Em 13 de fevereiro de 2026, o Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) atualizou as orientações relativas às decisões de autorização ao abrigo REACH do Reino Unido. O processo de autorização gere a redução gradual das substâncias perigosas que suscitam grande preocupação (SVHC), permitindo a sua utilização temporária quando os critérios são cumpridos. Os pedidos são apresentados à Autoridade para a Saúde e Segurança (HSE), sendo as decisões tomadas pelo Secretário de Estado, incluindo o consentimento dos ministros escoceses e galeses nos casos em que se aplica a competência delegada. As decisões abrangem novas autorizações, pedidos transitórios ao abrigo do artigo 127.º-G e autorizações transitadas do REACH da UE. A HSE mantém uma base de dados com informações detalhadas sobre os pedidos, pareceres e decisões. A autorização garante que as SVHC são progressivamente substituídas por alternativas mais seguras e proporciona transparência sobre os pedidos concedidos, recusados e revistos para as organizações sediadas no Reino Unido.
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