Em 8 de abril de 2026, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) publicou um regulamento definitivo que altera a data de início do período de apresentação de relatórios ao abrigo do Regulamento sobre a Comunicação e Manutenção de Registos de PFAS, nos termos da Secção 8(a)(7) da Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA). A regra adia o início da apresentação de relatórios para 31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data de entrada em vigor de uma futura regra final que revisa os requisitos de relatório — o que ocorrer primeiro. A EPA o período de notificação existente de seis meses para a maioria das entidades e de doze meses para pequenos fabricantes que notificam exclusivamente na qualidade de importadores de artigos. A regra não introduz novas obrigações de notificação, mas concede tempo adicional para que a Agência analise os extensos comentários públicos, finalize as revisões aos requisitos de notificação, atualize as orientações e melhore os sistemas de notificação. Este ajustamento responde aos pedidos das partes interessadas para mais tempo de preparação e garante o alinhamento entre o calendário de notificação e as próximas alterações substantivas ao quadro de notificação de PFAS. A medida é considerada desregulamentadora, uma vez que reduz os encargos de conformidade imediatos, mantendo simultaneamente o objetivo geral de recolher dados abrangentes sobre PFAS junto de fabricantes e importadores desde 1 de janeiro de 2011.

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Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA); Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA); Regra de Notificação de PFAS; Substâncias Per- e Polifluoroalquílicas (PFAS); Prazo de notificação; Período de envio de dados; Requisitos de manutenção de registos; Atraso regulamentar; Calendário de conformidade; Regulamento de notificação de substâncias químicas