Em 13 de abril de 2026, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) adotou uma regulamentação definitiva ao abrigo da Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA) para alterar a data de início do período de comunicação de informações no âmbito dos requisitos de comunicação e manutenção de registos relativos às substâncias perfluoroalquílicas e polifluoroalquílicas (PFAS). A nova medida adia o prazo de apresentação, estabelecendo que a comunicação terá início em 31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data de entrada em vigor de uma futura regra final que aborde revisões substantivas aos requisitos de comunicação de PFAS, consoante o que ocorrer primeiro. A regra mantém o atual período de comunicação de seis meses, com um período alargado de 12 meses para determinados pequenos fabricantes que comunicam exclusivamente na qualidade de importadores de artigos. Esta revisão concede tempo adicional à EPA os extensos comentários públicos, finalizar as atualizações dos requisitos de comunicação e garantir a disponibilidade das ferramentas e orientações de comunicação. Visa também dar às entidades reguladas tempo suficiente para se prepararem para o cumprimento e alinharem os seus processos de comunicação com quaisquer alterações regulamentares futuras. A regra não introduz novas obrigações de comunicação, mas modifica o calendário para reduzir os encargos de conformidade e melhorar a qualidade dos dados para a comunicação de PFAS ao abrigo TSCA.

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Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA); Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA); Regra de Notificação de PFAS; Substâncias perfluoroalquílicas e polifluoroalquílicas (PFAS); Prorrogação do prazo de notificação; Notificação de substâncias químicas; Requisitos de manutenção de registos; Regulamentação ambiental