Em 10 de março de 2026, Ministério da Saúde da República Socialista do Vietname. Trata-se da Decisão n.º 590/QD-BYT, emitida pelo Ministro da Saúde, que anuncia a abolição de 4 procedimentos administrativos no domínio dos cosméticos, em conformidade com a Circular n.º 03/2026/TT-BYT, de 12 de fevereiro de 2026, que revoga vários documentos legais anteriormente emitidos pelo Ministro da Saúde. Base jurídica: I. Decreto do Governo n.CP funções, tarefas, competências e estrutura organizacional do Ministério da Saúde). II. Vários decretos sobre o controlo dos procedimentos administrativos (Decreto n.ºCP, n.ºCP, n.ºCP). III. Circular n.º 02/2017/TT-VPCP que orienta o controlo dos procedimentos administrativos. IV. Circular n.º 03/2026/TT-BYT (que revoga documentos anteriores). V. A pedido do Diretor da Administração de Medicamentos do Vietname A. Artigo 1.º: Anuncia a abolição dos seguintes 4 procedimentos administrativos relacionados com certificados de conteúdo publicitário de cosméticos (anteriormente geridos ao abrigo da Decisão n.º 3904/QD-BYT, de 18 de setembro de 2015): a. Emissão de certificado de conteúdo publicitário de cosméticos (código: 1.002483). b. Reemissão em caso de perda ou danos (código: 1.000990). c. Reemissão devido ao vencimento nos termos da Cláusula 2, Artigo 21.º da Circular n.º 09/2015/TT-BYT (código: 1.000793). d. Reemissão em caso de alteração do nome e endereço da organização/pessoa responsável sem alteração do conteúdo publicitário (código: 1.000662). B. Artigo 2.º: A presente Decisão entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2026. C. Além disso, revoga os regulamentos relativos às taxas para a emissão de certificados de conteúdo publicitário de produtos cosméticos (código 1.002483), tal como enumerados na Ordem n.º 2, Parte II, da Decisão n.º 3246/QD-BYT, de 16 de agosto de 2023 (que fazia referência à Circular n.º 41/2023/TT-BTC do Ministério das Finanças).
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