Em 10 de fevereiro de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação TBT em nome do membro notificante, a China (Administração Estatal para a Regulação do Mercado), representada pela Administração de Normalização da República Popular da China. Produtos abrangidos: Produtos químicos inorgânicos, compostos orgânicos, produtos farmacêuticos, fertilizantes, corantes, óleos essenciais e fragrâncias, sabão, explosivos e produtos químicos diversos (Capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36 e 38 do SH; ICS 03.220.20). Norma Nacional da RPC, Regulamentos relativos ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas Parte 7: Condições de transporte e requisitos operacionais (17 páginas, em chinês). O projeto de norma estabelece requisitos detalhados para as operações de transporte rodoviário de mercadorias perigosas, incluindo: 1. adequação e especificações técnicas do equipamento de transporte (veículos, contentores, etc.); 2. requisitos de qualificações, formação e competências do pessoal envolvido; 3. procedimentos operacionais durante o carregamento, descarregamento, estiva, segregação e manuseamento durante o transporte; 4. medidas de resposta a emergências, incluindo contenção de derrames, primeiros socorros, combate a incêndios e protocolos de notificação de acidentes. A norma aplica-se a todas as operações de transporte rodoviário de mercadorias perigosas na China. O objetivo é a proteção da saúde ou segurança humana; a proteção da vida ou saúde animal ou vegetal. Prazo para comentários: 11 de abril de 2026

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Condições de transporte; Requisitos operacionais; Normas nacionais; Regulamentação da República Popular da China