Em 10 de fevereiro de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação TBT em nome do membro notificante, a China. A autoridade responsável é a Administração Estatal para a Regulação do Mercado, atuando por intermédio da Administração de Normalização da República Popular da China. O documento notificado é o projeto de norma nacional de 138 páginas (em chinês) intitulado Norma Nacional da R.P.C., Regulamentos relativos ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas - Parte 4: Disposições para a utilização de embalagens de transporte. A norma aplica-se à seleção e utilização de embalagens, contentores intermédios para granéis (IBC), embalagens de grandes dimensões, cisternas móveis, contentores-cisterna, caixas móveis-cisterna, contentores de gás de elementos múltiplos (MEGC), veículos-cisterna e contentores para granéis destinados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Produtos abrangidos: Produtos químicos inorgânicos, compostos orgânicos, produtos farmacêuticos, fertilizantes, corantes, óleos essenciais e fragrâncias, sabão, explosivos e produtos químicos diversos (Capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 38 do SH; ICS 03.220.20). Disposições principais: O projeto estabelece requisitos técnicos detalhados para a seleção adequada, compatibilidade, enchimento, fecho, marcação, rotulagem e utilização geral de embalagens e contentores de transporte, a fim de garantir a contenção segura e prevenir fugas, rupturas ou libertação durante o transporte rodoviário. Objetivo e fundamentação: Proteção da saúde ou segurança humana; proteção da vida ou saúde animal ou vegetal. Prazo para comentários: 11 de abril de 2026 (60 dias a contar da notificação)

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Administração de Normalização; República Popular da China; Normas Nacionais; Regulamentação da RPC