Em 10 de fevereiro de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação TBT em nome do membro notificante, a China (Administração Estatal para a Regulação do Mercado), agindo por intermédio da Administração de Normalização da República Popular da China. Produtos abrangidos: Produtos químicos inorgânicos, compostos orgânicos, produtos farmacêuticos, fertilizantes, corantes, óleos essenciais e fragrâncias, sabão, explosivos e produtos químicos diversos (Capítulos 28–38 do SH; ICS 03.220.20). Documento notificado: Norma Nacional da RPC, Regulamentos relativos ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas - Parte 6: Disposições relativas às condições de transporte, carga, descarga e manuseamento (23 páginas, em chinês). Disposições principais (extraídas do projeto de norma em anexo): O documento especifica requisitos detalhados para as operações de carga, descarga e manuseamento durante o transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Abrange a seleção de unidades de transporte de carga, condições básicas e procedimentos operacionais para o transporte de embalagens, transporte a granel sólido e transporte em cisternas, bem como regras especiais para mercadorias perigosas com temperatura controlada. Inclui medidas de segurança para prevenir fugas, reações ou libertação acidental durante a carga/descarga e o manuseamento em trânsito. O objetivo é a proteção da saúde ou segurança humana, bem como a proteção da vida ou saúde animal ou vegetal. Data limite para comentários: 11 de abril de 2026

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Normas nacionais; Regulamentação da República Popular da China; Disposições relativas ao transporte, carga, descarga e manuseamento