Classificação de Dispositivos Médicos e IVDs no Sri Lanka
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O Sri Lanka, sendo maioritariamente impulsionado por produtos de dispositivos médicos importados, oferece um mercado potencial aos fabricantes de dispositivos médicos. Os dispositivos médicos destinados a ser comercializados no Sri Lanka devem ser registados junto da National Medicines Regulatory Authority (NMRA). O registo de dispositivos médicos envolve uma série de atividades, incluindo a classificação do dispositivo médico na classe de risco apropriada, a obtenção de licença de importação de amostras, licença de fabrico, testes de dispositivos em laboratórios acreditados e o registo do dispositivo, seguido da obtenção de uma licença de importação comercial.

A classificação do dispositivo médico na classe de risco correta com base na sua finalidade é o primeiro e crítico passo em todo o processo de registo. Os dispositivos médicos e os IVDs estão bem diferenciados e têm regras de classificação separadas em vigor. A Autoridade Reguladora Nacional de Medicamentos (NMRA), em agosto de 2019, publicou um projeto de diretriz para a classificação de um dispositivo médico no Sri Lanka. O novo sistema de classificação está alinhado com o Regulamento de Dispositivos Médicos (UE) 2017/745 (EU MDR) e o Regulamento de Diagnóstico In Vitro 2017/746 (IVDR).

De acordo com a classificação revista, os dispositivos médicos no Sri Lanka são classificados como listados, Classe I, IIa, IIb e III, por ordem crescente de risco associado.

  • Os dispositivos médicos listados não apresentam qualquer risco e não se enquadram em nenhuma outra classe.
  • Os dispositivos de Classe I são dispositivos de baixo risco; exigem a declaração de conformidade de segurança e eficácia do fabricante.
  • Os dispositivos de Classe IIa são dispositivos de risco médio e exigem um certificado de conformidade de segurança e eficácia fornecido pelos Organismos Notificados.
  • Os dispositivos de Classe IIb e III são, respetivamente, dispositivos de risco médio-alto e alto risco; são submetidos a um rigoroso rastreio regulamentar; e exigem um Certificado de conformidade de segurança e eficácia emitido pelos Organismos Notificados acreditados.

Existem 22 regras para determinar a classe de risco dos dispositivos médicos. A classe de risco de um dispositivo é determinada com base na sua invasividade e na duração do contacto.

Classificação de dispositivos não invasivos e cirurgicamente não invasivos

Os dispositivos não invasivos apresentam um risco baixo a moderado e enquadram-se nas Classes I, IIa e IIb -

Grau de Invasividade

Finalidade Pretendida / Condição de Utilização

Classe de Dispositivo

Não invasivo

Não tocar no doente ou contactar apenas pele intacta

Classe I

Canalizar ou armazenar para eventual administração

Classe I

Em contacto com pele lesada (barreira mecânica – (absorver exsudados)

Classe I

Canalização ou armazenamento de sangue ou outros líquidos corporais ou para armazenamento de órgãos, e partes de órgãos ou células corporais

Classe IIa

Canalização ou armazenamento para eventual administração ligado a um dispositivo médico ativo

Classe IIa

Em contacto com pele lesada (barreira mecânica – (absorver exsudados) destinado a gerir o microambiente da ferida

Classe IIa

Utilizado apenas para filtração, centrifugação, troca de gases ou calor

Classe IIa

Em contacto com pele lesada (barreira mecânica – (absorver exsudados) destinado à ferida que rompe a derme e cicatriza apenas por segunda intenção

Classe IIb

Modificar a composição biológica ou química do sangue, líquidos corporais e outros líquidos destinados a infusão

Classe IIb

 

Classificação de Dispositivos Invasivos Cirurgicamente

The risk of surgically invasive devices varies with the duration of contact with the human body. The devices intended to stay in contact for < 60 minutes are termed as transient use; between 60 minutes to 30 days are short term and > 30 days are long term. The risk of the invasive devices increases with the duration of use and falls into all the risk classes - I, IIa, IIb, III Classes.

Duração do Contacto

Finalidade Pretendida / Condição de Utilização

Classe de Dispositivo

Utilização Transitória

Instrumento Cirúrgico Reutilizável

Classe I

Outros

Classe IIa

Fornecer energia/radiação ionizante

Classe IIb

Tem efeito biológico – principalmente absorvido

Classe IIb

Sistema para administrar medicamentos

Classe IIb

Diagnóstico/controlo de defeito do sistema cardíaco/circulatório

Classe III

Curto Prazo

Outros

Classe IIa

Fornecer energia/radiação ionizante

Classe IIb

Sofrer alteração química no corpo/sistema para administrar medicamentos (não dentes)

Classe IIb

Tem efeito biológico – principalmente absorvido

Classe III

Especificamente para monitorizar/corrigir defeito do sistema cardíaco/circulatório – por contacto

Classe III

Para utilização em contacto direto com o Sistema Nervoso Central

Classe III

Dispositivos de Longo Prazo / Implantáveis

Para ser colocado nos dentes

Classe IIa

Outros dispositivos

Classe IIb

Utilizado em contacto direto com o coração ou sistema circulatório/nervoso central

Classe III

Efeito biológico ou principalmente absorvido

Classe III

Sofrer alteração química no corpo/sistema para administrar medicamentos (não dentes)

Classe III

 

Classificação de Dispositivos Médicos Ativos

 

Todos os outros dispositivos ativos

Classe I

Dispositivos terapêuticos para administrar ou trocar energia

Classe IIa

Administrar/remover medicamentos e outras substâncias para/do corpo

Classe IIa

Para diagnóstico/monitorização de processos fisiológicos vitais

Classe IIa

Administrar/remover medicamentos e outras substâncias para/do corpo de forma perigosa

Classe IIb

Todos os dispositivos ativos destinados a emitir radiação ionizante para fins terapêuticos, incluindo dispositivos que controlam ou monitorizam esses dispositivos

Classe IIb

Dispositivos destinados à imagiologia in vivo de radiofármacos

Classe IIb

Dispositivos destinados a permitir o diagnóstico direto ou a monitorização de processos fisiológicos vitais

Classe IIb

Todos os dispositivos ativos destinados a controlar, monitorizar ou influenciar diretamente o desempenho de dispositivos implantáveis ativos

Classe III

 

Classificação de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro

 Reagentes/instrumentos para diagnóstico in vitro

Classe A

Marcadores fisiológicos/marcadores metabólicos

Classe B

Dispositivos médicos IVD que controlam sem um valor quantitativo ou qualitativo atribuído

Classe B

Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro destinados a ser utilizados para agrupamento sanguíneo/tipagem de tecidos/autoteste

Classe C

Destinados à deteção da presença de agente sexualmente transmissível/agente infecioso

Classe C

Dispositivos destinados a ser utilizados para detetar a presença ou exposição a um agente transmissível no sangue, componentes sanguíneos, derivados do sangue, células, tecidos ou órgãos, a fim de avaliar a sua adequação para transfusão ou transplante, e para doenças que representam risco de vida

Classe D

Os fabricantes de dispositivos médicos que desejam importar os seus dispositivos para o Sri Lanka devem seguir este método de classificação para uma entrada no mercado em conformidade. O sistema de classificação de dispositivos médicos do Sri Lanka oferece um processo de registo de dispositivos robusto em termos de segurança e qualidade dos dispositivos.

Para mais detalhes sobre a classificação de dispositivos no Sri Lanka e suporte End-to-End de conformidade, contacte um especialista regional em Assuntos RegulamentaresMantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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