Orientação da EMA: Documentação de Qualidade para Produtos de Combinação Medicamento-Dispositivo
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Como todos sabemos, existem atualizações contínuas às tecnologias existentes, juntamente com o advento de novas. A incorporação destas tecnologias em produtos de combinação medicamento-dispositivo para fins de rastreamento e monitorização está a aumentar dia a dia. Dados os contínuos desenvolvimentos tecnológicos e a vasta gama de dispositivos médicos ou partes de dispositivos que podem ser utilizados com um medicamento, é essencial ter diretrizes apropriadas sobre que tipo de informação deve ser fornecida numa submissão regulamentar de um produto de combinação.

A EMA lançou recentemente um documento de orientação descrevendo como os dossiês (Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (MAA) ou Pedido Pós-autorização) devem ser apresentados para um medicamento quando utilizado com um dispositivo médico ou uma parte de dispositivo. Uma vez que os dossiês devem ser submetidos de acordo com a Diretiva 2001/83/CE e/ou o Regulamento (CE) 726/2004, o atual documento de orientação foca-se nos aspetos de qualidade específicos do produto de um dispositivo médico ou parte de dispositivo que possam ter um impacto na qualidade, segurança e eficácia de um medicamento.

As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. Abaixo são mencionados alguns dos pontos-chave que devem ser considerados.

Em primeiro lugar, as diretrizes da EMA são aplicáveis a três (03) tipos de produtos combinados, conforme descrito abaixo.

  1. Medicamentos, onde um dispositivo médico e/ou um componente de dispositivo em combinação com um medicamento formam um produto integrado que não é reutilizável (doravante designado integral) e onde a ação do medicamento é principal. Exemplos de produtos integrais incluem:
    • seringas pré-cheias de utilização única
    • canetas pré-cheias de uso único e injetores pré-cheios de uso único (incluindo autoinjetores)
    • aplicadores pré-montados e não reutilizáveis para comprimidos vaginais
    • inaladores de pó seco e inaladores de dose medida pressurizados que são pré-montados com o medicamento e prontos para uso com doses únicas ou múltiplas que não podem ser recarregados quando todas as doses estão esgotadas
  2. Medicamentos colocados no mercado pelo Autorização de Introdução no Mercado da Autorização de Introdução no Mercado (MAH), sendo que o dispositivo médico é embalado juntamente com o medicamento (doravante designado por co).
  3. Medicamentos, onde a informação do produto se refere a um dispositivo médico específico a ser utilizado com o medicamento, e o dispositivo médico é obtido separadamente pelo utilizador do medicamento (doravante designado referenciado).

Exemplos de produtos coembalados ou referenciados incluem:

  • dispositivos de administração oral (p. ex., colheres, seringas)
  • Agulhas de injeção
  • Canetas e injetores recarregáveis/reutilizáveis, incluindo autoinjetores

O documento de orientação atual não inclui o seguinte no seu âmbito:

  • Produtos veterinários
  • Dispositivos de diagnóstico in vitro, incluindo diagnósticos complementares
  • Conjuntos de sistemas e de procedimentos regulamentados ao abrigo do Artigo 22 do MDR
  • Grupos gerais de dispositivos onde a referência é feita diretamente, ou inferida, na informação do produto (por exemplo, “a utilizar uma seringa ou “um cateter de infusão,” etc.)
  • Produtos abrangidos pelo primeiro sub-parágrafo do Artigo 1.º, n.º 8, do MDR

Dossiês, Formato e Submissão de Dados

Seguindo o formato eCTD, a informação relevante sobre a parte do dispositivo deve ser apresentada de forma clara e estruturada. A informação do produto para medicamentos integrais, dispositivos co-embalados ou referenciados deve seguir os requisitos da Diretiva 2001/83/CE ou do Regulamento (CE) n.º 726/2004 e não deve incluir qualquer informação administrativa sobre o dispositivo. Incluem:

  • Módulo 1, Informação do Produto
  • Módulo 3.2.P, Produto Medicamentoso (Descrição e composição, desenvolvimento farmacêutico, desenvolvimento do processo de fabrico, Sistema de Fecho do Recipiente (CCS), atributos microbiológicos, compatibilidade, controlo das etapas críticas e dos produtos intermédios, validação e/ou avaliação do processo e estabilidade)
  • Módulo 3.2.A.2, Avaliação de Segurança de Agentes Adventícios
  • Módulo 3.2.R, Informação Regional, Dispositivo Médico

Embora este documento de orientação forneça as informações que devem ser incluídas numa MAA ou submissão pós-autorização, os fabricantes de produtos de combinação medicamento-dispositivo devem manter-se a par dos requisitos regulamentares atempadamente. Pretende comercializar os seus produtos de combinação medicamento-dispositivo nas regiões da UE? Consulte a Freyr - especialista regulamentar comprovado em conformidade; mantenha-se informado e em conformidade.

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